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  • 25/11/2009

Ulbra Saúde é obrigada a cancelar serviço não solicitado

A Comunidade Evangélica Luterana (Celsp), responsável pelo Ulbra Saúde, deve cancelar a cobrança do serviço SOS Ulbra a partir de dezembro. A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende antecipação de tutela postulada em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor. Segundo a ação do MP, a Ulbra Saúde, valendo-se de vínculo contratual decorrente da prestação de serviço de saúde, impôs aos seus usu...


Sede da Promotoria, na Santana
  • 25/11/2009

Promotoria obtém decisão que beneficia consumidores

Mais uma decisão judicial protege os direitos fundamentais do consumidor. A manifestação do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, foi proferida em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a Ortolar, revendedora de produtos fisioterápicos e ortopédicos. Pela decisão, fica determinada a anulação dos contratos de alienação de produtos ortopédicos, fisioterápicos ou similares, findos ou em andame...


Sede da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
  • 06/11/2009

Comercialização de sorvete deve obedecer legislação

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a liminar pleiteada em ação da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor que proíbe a produção e distribuição do sorvete “Corneto Chococo”, da marca Kibon, ou qualquer outro produto, sem a advertência prevista na legislação acerca de conter ou não glúten, o que pode por em risco pessoas que sofrem de doença alérgica à substância. Tudo sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão por linha de produto distribuído nas condições no...


  • 22/10/2009

Empresa é condenada por descumprimento de promoção

A Justiça de Porto Alegre julgou procedente ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Telet S/A (atual Claro S/A), devido ao descumprimento da oferta promocional “Fale de Graça”. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados, obrigada a não veicular promoções visando novas habilitações sem que possua capacidade operacional para tanto, sob pena de multa no val...


Vista do Rio Grande
  • 25/09/2009

Tribunal de Justiça mantém aplicação de multa para supermercado

O Tribunal de Justiça do Estado manteve, no dia 17 de setembro, medida liminar editada pela 3ª Vara Cível da comarca do Rio Grande que aplicou multa ao Supermercado BIG pelo fato de cobrar preço diferenciado no caixa, não respeitando o anunciado nas gôndolas ou em anúncio no interior da loja. A decisão é da 16ª Câmara Cível em agravo de instrumento interposto pela empresa. O valor da multa é de R$ 10 mil por episódios em que o fato ocorrer, sendo que em caso de incidência deverá ser depo...


A análise dos combustíveis na operação
  • 23/09/2009

Operação na serra combate adulteração de combustíveis

As Promotorias de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre e de Farroupilha, através de iniciativa do promotor Leonardo Chim Lopes, realizaram, entre segunda e quarta-feira desta semana, operação conjunta de monitoramento da qualidade dos combustíveis comercializados na cidade de Farroupilha. Foram analisadas, em laboratório móvel montado nas dependências da Promotoria de Justiça de Farroupilha, pelo engenheiro químico Renato Zucchetti, da Especializada da Capital, 6...


Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
  • 10/09/2009

Empresa deverá esclarecer cobrança de juros

O Judiciário deferiu o pedido de antecipação de tutela requerida em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a C&A Modas Ltda. para que destaque, em todo o seu material de publicidade, de forma clara e precisa, informações sobre a cobrança de juros em compras parceladas. A decisão é da 15ª Vara Cível de Porto Alegre. Os percentuais cobrados deverão receber destaque em informes publicitários, seja por intermédio de fôlderes,...


Imagem meramente ilustrativa
  • 18/08/2009

Condenação por venda de cápsulas de emagrecimento

Atendendo ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, o juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, proferiu sentença condenando empresas e pessoas físicas por práticas comerciais abusivas, consistentes na fabricação, distribuição e comercialização, sem autorização da Vigilância Sanitária, de “cápsulas de emagrecimento”. Os produtos eram compostos de substâncias psicotrópicas causadoras de dependência física e psíquica. ...


TIM terá que indenizar clientes
  • 03/08/2009

Empresa de telefonia terá que indenizar clientes

A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor teve a sentença da ação coletiva de consumo ajuizada contra a Tim Celular confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. A empresa de telefonia foi condenada a indenizar seus clientes pela ineficiência do serviço decorrente da promoção “Tarifa Zero”. Os valores deverão ser apurados em sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados, nos termos dos artigos 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor. ...


  • 28/07/2009

Regras para ensino à distância

A Sociedade de Educação Continuada Ltda. (Educon) está proibida de realizar concurso vestibular, aceitar ingresso ou transferência de novos alunos para curso superior, na modalidade à distância, em locais diversos daqueles onde estão localizados os pólos de apoio presencial credenciados e autorizados pelo MEC. A liminar, deferida pelo juiz Flávio Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, foi pleiteada em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa d...


Sede da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
  • 08/07/2009

Assistência técnica garantida

A empresa Carrefour Comércio Indústria Ltda. deve, diante de qualquer vício de qualidade em eletroeletrônicos por ela comercializados, durante o período de garantia, receber e encaminhar os produtos à assistência técnica, sem qualquer ônus para o consumidor. Dependendo da extensão ou natureza do problema, deverá ser providenciada a substituição imediata dos aparelhos, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. A decisão do juiz Giovanni Conti, do 1º Juizado da 15ª Vara Cí...


  • 03/07/2009

Ação por cobrança de serviços

A Promotoria de Justiça Especializada do município do Rio Grande ajuizou ação civil pública contra a empresa Brasil Telecom em razão do grande número de reclamações encaminhadas pelo Procon dando conta da cobrança indevida de valores nas faturas por serviços não prestados ou sequer solicitados pelos consumidores. O Ministério Público quer que a empresa indenize individualmente os danos materiais e morais causados aos clientes lesados. Da mesma forma, que ressarça a violação que praticou ...


  • 03/07/2009

Deferida liminar contra telefônica

A Claro S.A. está obrigada a detalhar informações aos consumidores que possuem contrato para acesso ao Serviço Banda Larga 3G. O juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu o pedido liminar formulado na Ação Coletiva de Consumo (processo nº 10901647113) movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a empresa de telefonia, determinando que esta: a) informe o percentual mínimo da velocidade de acesso ofertada que garante contratual...


  • 03/07/2009

Condenada empresa de telefonia

O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, após tornar definitiva a liminar concedida na Ação Coletiva de Consumo (processo nº 10601321921), ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra 14 Brasil Telecom Celular S.A., a julgou procedente para: 1 - Declarar nula a cláusula “4.1.4.1” incluída no contrato geral da promoção “Pula-Pula” de 2004; 2 – Condenar a ré a restituir em dobro, aos consumidores, os valores pagos a maior ...


Sede da Promotoria
  • 26/06/2009

Fábrica deve mudar rótulos

A Coca-Cola Indústria Ltda deve suspender, no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação, a utilização de qualquer rótulo ou embalagem do produto em que conste a publicidade de outro com característica diversa, principalmente se a publicidade utilizar expressões Zero, Light ou Diet, ou outras que possam induzir o consumidor em erro acerca da característica do alimento que está contido na embalagem. A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determina, t...



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