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LGPD

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Encarregada pelo tratamento de dados no MPRS

Ana Carolina de Quadros Azambuja - Promotora de Justiça
Email: encarregado@mprs.mp.br
Telefone: (51) 3295-2098
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Praia de Belas,
Porto Alegre - RS, 90050-190

Solicitação de Informação - LGPD

LGPD
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A LGPD veio para garantir a proteção dos seus dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), mais conhecida como LGPD, editada após o debate de vários anos, estabelece normas sobre o uso, guarda e compartilhamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais, com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidades e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A partir de sua entrada em vigor, em 18 de setembro de 2020, todo o tratamento de dado pessoal, realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, deve ser realizado em observância aos regramentos da lei, seus fundamentos e princípios.

De destacar a recente elevação da proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 115 de 10 de fevereiro de 2022, conferindo ainda maior relevância ao tema e aquilatando ainda mais direitos e garantias fundamentais ao cidadão brasileiro.

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Os dados no MPRS

Os dados pessoais são utilizados pelo MPRS para a consecução de sua atividade-fim, ou seja, para investigar fatos, ajuizar ações, realizar atendimentos ao cidadão, bem como, internamente, em suas atividades administrativas, como contratar empresas prestadoras de serviços e fazer a gestão de membros, servidores e colaboradores. Ficam fora da normativa dados utilizados pelo Ministério Público em investigações criminais, conforme previsto no art. 4º, inciso III, alínea "d" da lei.

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Adequação à LGPD

O MPRS está trabalhando internamente para se adequar às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados. Foi criado, em agosto de 2021, grupo de trabalho multidisciplinar para a implementação da nova lei no Ministério Público gaúcho. O grupo de trabalho tem como objetivo congregar esforços para readequação da cultura organizacional aos preceitos da LGPD. É formado por procuradores de Justiça, promotores de Justiça e servidores do MPRS das áreas Jurídica, Administrativa, de Tecnologia e Comunicação.

Em 12 de abril de 2022, foi publicado o Provimento n.º 17/2022, que disciplina a aplicação da LGPD no âmbito da instituição e cria o Núcleo de Proteção de Dados Pessoais. Tal unidade, por meio do encarregado, é a responsável por liderar o processo de conformidade do MPRS à LGPD, realizando o mapeamento dos dados pessoais existentes, adequando processos de trabalho e propondo medidas técnicas e organizacionais necessárias ao alinhamento às diretrizes da Lei.

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O Encarregado

Segundo a LGPD, qualquer cidadão pode solicitar acesso a dados utilizados pela instituição. No MPRS, as informações que se relacionem com os direitos dos titulares de dados pessoais e solicitações sobre a LGPD são recebidas diretamente pelo Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais, designado por normativa específica.


As funções do Encarregado foram definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados no seu art. 41, §2º. São elas:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

No MPRS, as atribuições do encarregado vêm disciplinadas no artigo 7º do Provimento n.º 17/2022, que são:
I - implementar, capacitar, conscientizar, estabelecer responsabilidades e monitorar a conformidade da atuação da Instituição com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
II - receber reclamações e pedidos dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e informação sobre o tratamento de seus dados atentando à idoneidade da solicitação, notadamente quanto à certeza de que se trata de solicitação realizada de forma válida pelo titular;
III - adotar providências, comunicando os titulares dos dados pessoais nos casos de incidente de segurança que tenha acarretado dano relevante ou possa acarretar risco de sua ocorrência;
IV - revisar os termos de uso e de política de privacidade do site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, adequando-os aos ditames da legislação sobre proteção de dados pessoais, expedindo as orientações necessárias aos órgãos responsáveis;
V - elaborar e publicar aviso sobre o tratamento de dados pessoais pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 23 da Lei Federal n. 13.709/2018, observando o disposto no artigo 3.º deste provimento;
VI - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, bem como comunicar à autoridade nacional os incidentes de segurança que tenham acarretado dano relevante ou possam acarretar risco de sua ocorrência e os contratos, convênios e instrumentos congêneres que prevejam a transferência a entidades privadas de dados pessoais constantes da base de dados do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
VII - orientar membros, servidores, estagiários e terceirizados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
VIII - divulgar no site do Ministério Público do Rio Grande do Sul a identidade e as informações de contato do encarregado;
IX - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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Conceitos Importantes

Separamos alguns conceitos que são importantes na compreensão da LGPD, seus objetivos e impactos.


Dado pessoal: é toda a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, I, da LGPD).


Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (artigo 5º, II, da LGPD).


Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (artigo 5º, X, da LGPD).

Saiba mais sobre a LGPD

Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)


Provimento PGJ n.º 17/2022 - Disciplina a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n. 13.709/2018, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul e cria o Núcleo de Proteção de Dados Pessoais.


Resolução CNMP nº 281/2023 – Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.



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