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Porto Alegre: MP obtém liminar para facilitar participação no Conselho de Desenvolvimento Urbano Ambiental

Porto Alegre: MP obtém liminar para facilitar participação no Conselho de Desenvolvimento Urbano Ambiental

camila

A pedido do Ministério Público, em ação civil pública ajuizada em julho deste ano contra o Município de Porto Alegre, a Justiça determinou liminarmente que as reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental deverão ocorrer após as 18h do dia regimental de funcionamento do órgão, em horário que permita o regular comparecimento dos membros que exerçam atividades profissionais no horário comercial.

Determinou, ainda, a declaração de nulidade da parte do inciso IV do artigo 5º do Decreto n. 20.013/2018, que permite ao presidente do CMDUA a delegação da Presidência para pessoa que não seja membro do Conselho.

Por fim, que a possibilidade de convocação das sessões extraordinárias pelo Presidente do Conselho não seja lida de forma exclusiva, mas de forma concorrente com os demais membros do conselho.

Conforme o promotor de Justiça de Justiça de Habitação e Ordem Urbanística de Porto Alegre, Cláudio Ari Melo, autor da ação, a intenção do MP foi retirar do decreto que regulamenta a nova gestão do Conselho, as cláusulas que inibiam a participação no mesmo. “Esses empecilhos acabariam por desestimular e frustrar a finalidade do Conselho, que é contribuir para a gestão democrática da cidade, em especial neste momento de revisão do Plano Diretor”, explicou ele.

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