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TJ confirma decisão para adequação de Plano Municipal de Saneamento Básico em Quatro Irmãos

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Em decisão monocrática, lavrada em 06 de novembro, ao examinar remessa necessária, o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck confirmou, na íntegra, sentença de 1º Grau que condenou o Município de Quatro Irmãos a adequar o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, atendendo as diretrizes e aos requisitos previstos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010, conforme diretrizes institucionais do Programa RESsanear.

Conforme a decisão, o plano elaborado deverá ser submetido a controle social, mediante realização de audiência pública. Da mesma forma, deverá ser aprovado e instituído por meio de ato normativo. A Prefeitura deverá garantir a prestação de serviços de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, diretamente ou mediante celebração de convênio com agência reguladora.

Ao analisar a remessa necessária, o desembargador salientou que recebeu informações do Ministério Público destacando que o Município de Quatro Irmãos cumpriu integralmente as obrigações em que restou condenado, elaborando um novo Plano Municipal de Saneamento Básico.

Ao tomar conhecimento da decisão, o coordenador dos Centros de Apoio Operacional do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, Daniel Martini, destacou que o trabalho da Promotoria de Justiça Especializada de Erechim, realizado pelo promotor de Justiça Diego Pessi, levando em consideração as diretrizes do RESsanear, está sendo efetivo para que as metas estratégicas do MP sejam atingidas, redundando em melhoria da qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente.



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