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MPRS recomenda ao prefeito de Porto Alegre a convocação imediata de conselheiros tutelares suplentes

MPRS recomenda ao prefeito de Porto Alegre a convocação imediata de conselheiros tutelares suplentes

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O Ministério Público do Rio Grande de Sul, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre – Proteção,expediu Recomendação, nesta quinta-feira, 30 de julho, ao prefeito da Capital para que autorize, por decreto municipal, a imediata convocação de conselheiros tutelares suplentes para substituir os afastados por licença. Inclusive, deve ser permitida a convocação de uma microrregião para outra, a fim de evitar qualquer prejuízo ou até mesmo a cessação do atendimento ao público.

O expediente aditivo – em março foi expedida a primeira Recomendação – assinado pela promotora de Justiça Maria Augusta Menz, no âmbito do Inquérito Civil que investiga a situação do plantão do Conselho Tutelar em razão da pandemia da Covid-19, estabelece que seja desconsiderada a limitação temporal prevista na legislação, em razão de não estabelecer quem assumirá o lugar do conselheiro temporariamente ausente, a fim de evitar o fechamento do Conselho Tutelar em uma ou mais microrregiões.

Recomenda, ainda, que conste no decreto municipal a substituição temporária por conselheiros de outras regiões, com compensação pelas horas a mais trabalhadas, seja por banco de horas, seja pelo pagamento de horas extras. Por fim, que sejam tomadas, imediatamente, as medidas para evitar que a Microrregião 01 siga sendo atendida por apenas um conselheiro tutelar.

A Recomendação estabelece que sejam adotadas as providências necessárias a prevenir eventuais violações da lei, com resposta por escrito no prazo de até 48 horas à Promotoria. O desatendimento poderá implicar na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, objetivando-se, inclusive, a punição dos responsáveis, além da responsabilização civil por eventuais danos que ocorrerem.



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