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Processo nº 70084615970

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
1332
Ano:
2018
Nro. processo:
70084615970
SPI:
PR.00011.00334/2018-0
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
PGJ
Legislação Impugnada:
ARTIGO 10 DA LEI ESTADUAL Nº 15232/2018.
Ementa Legislação:
"DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RECURSOS, A REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS UTILIZADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DA LEI N.º 12.069, DE 22 DE ABRIL DE 2004, E A RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS" EM SEU ARTIGO 10 "NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O ADVOGADO É ISENTO DE PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS".
Data Propositura:
01/10/2020
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
S/PEDIDO DE LIMINAR.
Data de Julgamento:
16/04/2021
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Embargos de Declaração 70085134328 GOVERNADOR DO ESTADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 09/07/2021

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