ARTIGO 30, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.
Ementa Legislação:
"ART. 30. COMPETE À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, COM A SANÇÃO DO PREFEITO, DISPOR SOBRE AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE: [...] X - TRANSFERIR TEMPORÁRIA OU DEFINITIVAMENTE A SEDE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, QUANDO O INTERESSE PÚBLICO O EXIGIR".
Data Propositura:
11/12/2025
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
LIMINAR DEFERIDA.
Data de Julgamento:
16/04/2026
Julgamento:
Parcialmente Procedente
Resultado Julgamento:
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. TRANSFERÊNCIA DE SEDE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES E DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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