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Guaíba: MPRS propõe ACP contra Câmara de Vereadores referente a alterações no Plano Diretor

Guaíba: MPRS propõe ACP contra Câmara de Vereadores referente a alterações no Plano Diretor

ceidelwein

O Ministério Público em Guaíba propôs, em 26 de agosto de 2022, Ação Civil Pública em face da Câmara de Vereadores de Guaíba, considerando que o Município havia apresentado naquele mês proposta para alteração do Plano Diretor de Guaíba, assim como considerando que houve a aprovação de três leis municipais de iniciativa do poder legislativo e que alteravam substancialmente o Plano Diretor Municipal (PDM).

O ajuizamento da ação decorreu do acompanhamento realizado pelo Ministério Público às atualizações do Plano Diretor de Guaíba, através do expediente nº 00970.000.185/2019, instaurado em 11 de setembro de 2019 para acompanhar a atualização do Plano Diretor de Guaíba pelo ente municipal, oportunidade em que foi apresentado pelo ente público, em agosto de 2022, proposta para alteração do Plano Diretor de Guaíba.

Do mesmo modo, a ação também se consubstanciou no expediente nº 00970.000.512/2022, instaurado em 24 de abril de 2022, para verificar eventual inconstitucionalidade das leis municipais 4.040/2021, 4.047/2021 e 4.088/2021, que alteraram o Plano Diretor do Município de Guaíba.

Durante a tramitação dos referidos expedientes, foram verificadas diversas irregularidades nos procedimentos de revisão e de alteração do PDM. Em relação à proposta do ente municipal, destaca-se que os documentos até então apresentados não demonstravam a existência de diagnóstico local e estudos técnicos a justificarem as alterações propostas.
Já no que tange às leis aprovadas e de iniciativa legislativa, constatou-se a ausência de estudos técnicos adequados, ausência de participação popular qualificada, ausência de parecer do Conselho Gestor do PDM, além de vício de iniciativa.

Nas duas situações, foi identificado que, tanto o Município quanto a Câmara estavam realizando alterações no Plano Diretor de forma fragmentada, sem observância aos requisitos necessários às proposições de modificações, e sem observar a necessidade de que a revisão do PDM ocorra de forma una e globalizada, a fim de que todas as disposições do plano original sejam revistas e atualizadas de modo harmônico e destinadas ao mesmo objetivo de desenvolvimento da cidade.

Assim, a ACP requereu, liminarmente, sem oitiva das partes contrárias (as quais já se posicionaram quando das solicitações dos estudos técnicos, assim como durante a tramitação dos PLs), que, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil e sem prejuízo das penas previstas para o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), seja ordenado que o requerido Município de Guaíba:

a) interrompa qualquer alteração de parâmetros urbanísticos previstos no texto atual do Plano Diretor de Planejamento e Gestão do Município de Guaíba, até que o cronograma, diagnósticos e prognósticos sejam apresentados e devidamente analisados/discutidos com a comunidade local e demais representantes da sociedade, mediante cronograma de audiências públicas setoriais e com a presença da sociedade civil, já qualificada pela gestão, nos exatos termos do artigo;

b) abstenha-se de realizar alterações pontuais e flexibilização de parâmetros urbanísticos que são matéria exclusiva da Política Pública de Desenvolvimento Urbano traduzido pela análise global do Plano Diretor, de forma a evitar seu fatiamento, devendo o referido Plano ser analisado de forma integral e não através de modificações por diversos textos legais;

c) encaminhe os Relatórios de Diagnóstico e Prognóstico da Revisão do Plano Diretor de Planejamento e Gestão do Município de Guaíba, assim como disponibilize-os em local de fácil acesso à comunidade;

d) justifique, de forma fundamentada, especialmente nos estudos técnicos e diagnósticos a serem apresentados, a efetividade e regulamentação dos Instrumentos Urbanísticos previstos no Plano Diretor de Planejamento e Gestão do Município de Guaíba, e que não constou no âmbito de sua revisão;

e) esclareça qual a proposta para a equalização das diretrizes de desenvolvimento urbano com as de preservação de Patrimônio Cultural;

f) esclareça qual a proposta para a equalização das diretrizes de desenvolvimento urbano com as de preservação de seu território natural;

g) esclareça qual a proposta para a equalização das diretrizes de desenvolvimento urbano com as demais legislações de ordenamento territorial incidentes; e

h) esclareça qual a divulgação dos documentos acima citados para acesso universal da população;

i) caso aprovado o PLL 083/2022, providencie sua revogação; bem como a revogação das Leis Municipais 4.040/2021, 4.047 /2021 e 4.088/2021.

Ainda, à Câmara de Vereadores requer:

a) retire do plenário o PLL 083/2022 e anule eventuais votações para aprovação do referido projeto;

b) abstenha-se de cadastrar novas propostas legislativas oriundas do próprio Poder Legislativo e que tenham como escopo a modificação do Plano Diretor Municipal de Guaíba, devendo realizar eventuais sugestões de alterações ao PDM no escopo do Grupo de Trabalho de atualização do Plano, coordenado pelo Poder Executivo, de modo a propiciar a revisão conjunta e integral do PDM, assim como o cumprimento integral de todas as etapas estabelecidas para revisão do Plano.

A inicial foi recebida em 30 de agosto de 2022, sendo deferidos os pedidos liminares.



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