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MPRS ajuíza ação para anulação da votação do Plano de Mobilidade Territorial no município de Guaíba

MPRS ajuíza ação para anulação da votação do Plano de Mobilidade Territorial no município de Guaíba

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A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça de Guaíba determinou, no último dia 15, a suspensão da validade e eficácia do Projeto de Lei n.º 039/2020, que visa instituir o Plano de Mobilidade Territorial no Município, e sua estagnação na Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, até que seja analisada efetivamente a validade das duas reuniões extrajudiciais realizadas por meio de videoconferência ao Ministério Público, sem a participação popular como capazes de cumprir a exigência da norma federal quanto à necessidade da promoção de audiências públicas no decorrer da elaboração do Plano de Mobilidade Urbana.

A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Ana Luiza Domingues de Souza Leal, que atua na Promotoria Especializada de Guaíba, no dia 06 de novembro último, contra o Município, com pedido de liminar pela anulação da votação em plenário do Projeto de Lei n.º 039/2020, bem como a retirada do PL da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba.

Conforme a promotora, a medida foi adotada após a expedição de Recomendação pelo MPRS ao executivo municipal, no dia 16 de setembro, visando a retirada do projeto da Câmara de Vereadores, “uma vez que permeado de vícios, tendo em vista que suprimida a participação social em sua elaboração e fiscalização, em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, recomendando-se, assim, a realização de, pelo menos, mais uma audiência pública, com a participação qualificada da sociedade civil no seu processo de elaboração”.

Antes do julgamento da liminar pelo juiz da 2° Vara Cível de Guaíba, foi dado seguimento ao Projeto de Lei em plenário, mediante votação e aprovação pelo legislativo municipal. A decisão foi encaminhada ao Município de Guaíba e o procedimento aguarda manifestação.



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