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Covid-19: MP recomenda ao Município de Porto Alegre que cumpra os Decretos Estaduais no transporte público

Covid-19: MP recomenda ao Município de Porto Alegre que cumpra os Decretos Estaduais no transporte público

samantha

O Ministério Público expediu, nesta quinta-feira, 28, recomendação ao Município de Porto Alegre, na pessoa do prefeito Nelson Marchezan, para que sejam observadas, no que tange ao transporte coletivo público municipal (urbano e rural) e metropolitano, as determinações sanitárias estaduais do Modelo de Distanciamento Controlado no município, estabelecidas nos Decretos Estaduais nº 55.240/20 e 55.269/20, como forma de conter o avanço da Covid-19, em especial no que diz respeito à lotação máxima estabelecida para os veículos.

O documento recomenda a adequação imediata do Decreto Municipal nº 20.534, que prevê proteção inferior às estabelecidas nas medidas de distanciamento controlado, aos termos dos Decretos Estaduais, com relação à observância da lotação máxima dos veículos que realizam o transporte coletivo municipal e metropolitano. “Respeitada a sua competência constitucional, a municipalidade, havendo interesse local, somente poderá ser mais restritiva do que a mencionada legislação estadual”, diz o texto.

O MP também alerta que sejam garantidos itinerários (linhas) e horários suficientes para atender a demanda, observando a lotação máxima autorizada para o segmento e o atendimento eficiente e seguro dos usuários no serviço.

Por fim, recomenda que o Prefeito determine a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas nos Decretos Estaduais e Municipal que tratam do tema, para que sejam efetivamente cumpridas as medidas emergenciais no âmbito do Município.

O Município tem cinco dias para informar ao MP acerca das providências concretas adotadas para dar cumprimento à recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Débora Menegat e Heriberto Maciel, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística; Márcia Cabral Bento, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, e Rossano Biazus, da Promotoria de Defesa do Consumidor.



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