Menu Mobile

Audiência de conciliação sobre remoção de famílias da Vila Nazaré acaba sem acordo

Audiência de conciliação sobre remoção de famílias da Vila Nazaré acaba sem acordo

flaviaskb

Não houve acordo na audiência de conciliação ocorrida na tarde desta quinta-feira, 8, sobre a liminar que, desde 13 de julho, impede a continuidade da remoção das famílias da Vila Nazaré, para prosseguimento das obras de ampliação da pista do aeroporto Salgado Filho.

A liminar atende à ação movida em conjunto pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e Defensorias Públicas da União e do Estado, que pedia a suspensão da transferência das famílias em razão da ausência de um processo transparente de reassentamento e que permitisse a prévia escuta, ciência e escolha sobre alternativas habitacionais adequadas. Postulava, ainda, a responsabilidade contratual da Fraport ao reassentamento e o dever de ressarcir a União e a prefeitura pelos custos de construção de dois residenciais (Nosso Senhor do Bom Fim e Irmãos Maristas), caso destinados a receber os moradores da Vila Nazaré. Os prédios foram produzidos por meio do programa federal Minha Casa Minha Vida.

Após mais de três horas de audiência, ocorrida na sede da Justiça Federal do Estado, entre representantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Defensorias Públicas da União e do Estado, prefeitura de Porto Alegre, Fraport Brasil, Departamento Municipal de Habitação – Demhab, Advocacia Geral da União e Agência Nacional de Aviação Anac, não se chegou a um consenso sobre a realocação das famílias que não desejam ir para os residenciais oferecidos e sobre a realização de atos de divulgação das opções existentes.

Conforme os promotores de Habitação e Ordem Urbanística, Débora Menegat e Heriberto Roos Maciel, que participaram da audiência, não houve oposição do órgão em relação à continuidade dos reassentamentos das famílias que desejam ir para os empreendimentos oferecidos, desde que respeitada a vontade dos que não aceitam, medida que deveria ser precedida, após a ultimação do cadastro socioeconômico, por uma reunião prévia com a comunidade ou outro ato que atendesse às recomendações de normas de proteção dos direitos humanos sobre reassentamentos humanos, em que essas opções fossem devidamente informadas e esclarecidas para um aceite adequado. O pedido engloba todas as famílias, dentro e fora do sítio aeroportuário, sendo sugerido que os casos de rejeição às duas alternativas habitacionais fossem encaminhados para mediação judicial, em que uma terceira opção habitacional, com o envolvimento da Fraport, poderia ser tratada.

Segundo Débora Menegat, na proposta realizada, sem prejuízo da discussão de mérito do processo, acerca das responsabilidades contratuais da Fraport, os casos de rejeição poderiam ser tratados dentro do processo, com mediações específicas para cada família, liberando-se desde já as famílias aceitantes para receberem suas unidades. “No entanto, é preciso ter em mente que, para isso ocorrer, o processo de reassentamento deve ser estabelecido com o resgate de maior transparência, em que essas alternativas, inclusive de rejeição, sejam apresentadas claramente à comunidade, em ato público, para que possa livremente se posicionar, não substituindo o cadastro realizado, que é antecedente e tem outras finalidades”.

Conforme a promotora, a informação qualificada por meio de atos de divulgação das opções e de audiência com o poder público para esclarecimento, é essencial. “Isso não se verificou até o momento, não obstante exaustivas tentativas de mediação, na esfera extrajudicial, por parte dos órgãos autores frente à reiterada insurgência da comunidade em relação às soluções habitacionais ofertadas”, disse ela, ressaltando que “se trata de uma comunidade que está há mais de 40 anos no local, com posse ad usucapionem e perspectiva de direito de concessão especial para fins de moradia, cujo direito de escuta e escolha para a moradia adequada deve ser assegurado”.

Já a prefeitura, Demhab, Fraport, AGU e Anac pediram a revogação imediata da liminar para prosseguimento do reassentamento das famílias, conforme o critério que já estava sendo adotado pelo Demhab. Além disso, entenderam por desnecessária a realização de reunião com a comunidade, pedido pelos MPs.

Atualmente, 128 famílias da Vila Nazaré foram reassentadas. Sem acordo, a decisão agora está nas mãos da juíza da 3ª Vara Federal Thais Helena Della Giustina.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.