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Santa Maria: MP pede sequestro de valores para garantir APPCIs em Unidades Básicas de Saúde

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Com o objetivo de garantir a adequação das Unidades Básicas de Saúde no que diz respeito à proteção e prevenção contra incêndios em Santa Maria, o Ministério Público, por meio do promotor Fernando Chequim Barros, solicitou à Justiça o sequestro de um montante dos cofres públicos do Município por não cumprimento de ação civil pública.

A ACP, julgada em maio de 2007, pleiteou a condenação do Município de Santa Maria a apresentar Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) de 14 Unidades Básicas de Saúde da cidade no prazo de até dois anos. Entretanto, ainda hoje quatro UBSs atuam sem o alvará.

Visto a demora de mais de dez anos para o cumprimento das exigências, o MP solicitou o pagamento de uma multa de R$ 724 mil por parte do Município, sob pena de bloqueio dos valores, e mais R$ 4 mil por dia de atraso até a apresentação dos alvarás das UBSs restantes.

Acolhendo o pedido do MP, a Justiça de Santa Maria determinou que o Município depositasse os valores. A decisão judicial, no entanto, foi suspensa por parte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até que o agravo de instrumento apresentado por parte do Município de Santa Maria seja julgado.

Caso a ordem seja mantida após julgamento do recurso pelo TJRS, o Município deverá efetuar o depósito dos valores no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro. Os valores serão devolvidos ao Município quando os alvarás de cada UBSs forem apresentados.

Conforme o promotor, a situação como está coloca em risco a vida de quem depende de atendimento nas Unidades. “Os alvarás garantem a segurança da comunidade, bem como o funcionamento seguro das edificações”, destaca ele.



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