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A pedido do MP, Justiça determina suspensão de obras do Loteamento Canoas Place

A pedido do MP, Justiça determina suspensão de obras do Loteamento Canoas Place

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Acatando pedido liminar de urgência solicitado pelo MP em ação civil pública, a Justiça de Canoas determinou que a MRV Engenharia e Participações suspenda imediatamente as obras do Loteamento Canoas Place e não realize qualquer negócio jurídico relativo ao empreendimento. Também determinou que o Município de Canoas suste os efeitos das licenças para o empreendimento, e que não emitia nenhuma nova licença com esse mesmo destinatário. Ainda, foi determinada a expedição de ofício ao Registro de Imóveis para averbar a existência da ação civil pública nas matrículas das áreas pertencentes à MRV Engenharia e Participações e compreendidas pelas Ruas Guarujá, Aldo José Gehlen e Travessa 3, no Município de Canoas, nas quais se encontram o registro da incorporação imobiliária dos empreendimentos que integram o Loteamento. A decisão foi expedida nesta sexta-feira, 28.

RISCO DE MORTE

A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto, decorre de investigações do MP que apuraram infração à ordem urbanística em razão da construção do empreendimento habitacional em área de elevado risco, em razão da proximidade com os tanques de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) das indústrias que exploram a atividade de engarrafamento do produto situadas em Canoas.

As investigações tiveram início a partir de uma dessas indústrias, que externaram preocupação em relação à perspectiva da construção de três condomínios e um centro comercial, totalizando 2780 e 17 lojas em local de risco. Conforme laudo da Fepam, a área do projeto de implantação do condomínio está localizada a uma distância mínima de 90 metros e a uma distância aproximada de 300 metros do Ponto de Liberação de gás mais próximo, e mesmo que de maneira qualitativa, segundo resultado de simulações apresentados, os moradores do novo condomínio estarão expostos a riscos, inclusive letais.

O laudo afirma que, em caso de ruptura catastrófica do vaso de pressão, incluindo grande vazamento de fase líquida, das 40 hipóteses de acidente, 35 destas contemplam cenários acidentais que extrapolam os limites da empresa, com desfecho que, em ambos os estudos mencionados no parecer técnico, não foram encontradas alternativas para redução do risco em cada empreendimento. O estudo conclui que não é apropriado existir habitações nesse local, onde a população estará exposta ao risco, incluindo crianças, adultos e idosos.

LICENÇAS

As investigações detectaram que o Município de Canoas ignorou os riscos envolvidos quando liberou o licenciamento das obras. Não houve planejamento para ordenar o uso do solo de forma a evitar a exposição da população a desastres, a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes (no caso as indústrias engarrafadoras de GLP e a população residencial de Canoas) e a ocorrência de poluição e degradação ambiental.



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