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Obtida liminar em ação para suspender lei municipal que alterou índice construtivo na zona sul da Capital

Obtida liminar em ação para suspender lei municipal que alterou índice construtivo na zona sul da Capital

marco

A pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada em janeiro deste ano, a juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reconheceu a existência de um vício na Lei Complementar 780/2015, que aumentou o índice construtivo na área da Fazenda Arado Velho, localizada na zona sul da Capital, e suspendeu liminarmente a eficácia da mesma.

A lei alterou, por iniciativa do então prefeito José Fortunati, a Lei Complementar 434/1999, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Capital.

A ação foi ajuizada conjuntamente pelas Promotorias do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Porto Alegre contra o Município e a empresa Arado-Empreendimentos Imobiliários S.A. O objetivo foi apurar a existência de danos ambientais causados pela implementação do Condomínio Fazenda Arado Velho, na Estrada do Lami, bairro Belém Novo.

Conforme o MP, a nova legislação modificou os limites do regime urbanístico da Fazenda Arado Velho aumentando os limites construtivos da área rural de Porto Alegre, sem a adoção de qualquer instrumento de participação popular prévia. O MP requereu liminarmente a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 780/2015 e, ao final, a declaração de ilegalidade de todo o processo legislativo.

De acordo com a decisão da juíza, o município de Porto Alegre argumentou que foi assegurada a participação popular por meio de audiência pública realizada no dia 30 de janeiro de 2014. No entanto, o edital de convocação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente referia-se apenas ao licenciamento ambiental.

Na avaliação da magistrada, “a participação popular na fase de elaboração do projeto no Poder Executivo não supre a exigência imposta ao Poder Legislativo de realizar audiências ou debates públicos, bem como divulgar as informações que subsidiam o projeto de lei”.



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