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Município de Porto Alegre é condenado a efetuar limpeza e conservação de valas de drenagem pluvial

Município de Porto Alegre é condenado a efetuar limpeza e conservação de valas de drenagem pluvial

marco

A pedido do Ministério Público, por meio das Promotoria do Meio Ambiente e de Habitação e Ordem Urbanística de Porto Alegre, a Justiça condenou, nesta segunda-feira, 25, o Município de Porto Alegre a efetuar a limpeza e conservação periódicas de todas as valas de drenagem pluvial nas áreas que apresentem necessidade, obtendo prévia licença do órgão ambiental competente, no prazo de 180 dias.

O Município terá, também, que efetuar a limpeza e conservação, periodicamente, de todas as valas de drenagem pluvial, mantendo um sistema organizado para realização do serviço de levantamento das valas, especialmente nos locais onde os alagamentos são mais recorrentes. Para tanto, deverá ser elaborado cronograma. O material dragado terá que ser destinado para local adequado e devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MP em março de 2012, originária de três inquéritos civis instaurados para investigar potencial infrações à ordem urbanística em razão de negligência do Município de Porto Alegre quanto à ocorrências de alagamentos e ausência de drenagem pluvial e cloacal.

Conforme os Promotores que assinam a ação, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Steigleder, da Promotoria do Meio Ambiente, e Fábio Sbardelotto, à época da Promotoria de Habitação e Ordem Urbanística, “durante a investigação dos expedientes restou constatado que os alagamentos ocorridos nas respectivas áreas eram decorrentes da ausência ou precariedade do serviço de limpeza e manutenção das valas de drenagem por parte do Departamento Municipal de Esgotos Pluviais – DEP, o que inviabilizava o escoamento pluvial”.

“Não restam dúvidas da gravidade do objeto que envolve a presente ação civil pública, aliado ao fato de que quando da propositura da ação judicial o Município de Porto Alegre ainda não havia solucionado de forma adequada e definitiva a situação que aflige a população e que é de sua responsabilidade”, afirmou a Juíza Marilei Lacerda Menna, em sua decisão.



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