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Cautelar suspende parcialmente vigência de artigo de lei que altera pontos de plano diretor de Novo Hamburgo

Cautelar suspende parcialmente vigência de artigo de lei que altera pontos de plano diretor de Novo Hamburgo

marco

Ao deferir a medida cautelar pleiteada na inicial da ação direta de inconstitucionalidade nº 70065681405 proposta pelo Ministério Público, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou a suspensão parcial da vigência do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 2.150/10, que altera pontos do Plano Diretor Urbanístico e Ambiental do Município de Novo Hamburgo, previstos na Lei nº 1.216/04.

Com a referida medida cautelar foi assegurada o mecanismo de “inventário de bens”, previsto no artigo 83 do Plano Diretor, para a preservação do patrimônio histórico-cultural de Novo Hamburgo, promovendo a proteção para centenas de imóveis de valor cultural do Município.

Na ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público sustentou que o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 2.150 proporciona “risco de demolição de imóveis de valor histórico e cultural, que não estejam, neste momento processual, tombados pela Municipalidade, tornando irreversíveis os danos eventualmente provocados”.

O mérito da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ/RS.



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