Menu Mobile

Prefeitura de Bagé não poderá instalar camelódromo em área tombada sem prévia autorização

Prefeitura de Bagé não poderá instalar camelódromo em área tombada sem prévia autorização

marco

Um acordo assinado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Bagé nesta terça-feira, 2, determinou que o Executivo municipal não poderá construir o camelódromo no calçadão da cidade, seja através de estrutura móvel ou fixa. A área é tombada pelo patrimônio histórico e cultural. Também ficou determinado que eventual obra para instalação de comércio para os ambulantes, caso realizada em imóvel que se encontre na área tombada do centro histórico, seja precedida de autorização do Conselho do Patrimônio de Bagé e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae), sob pena de multa de 360 salários mínimos, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízo de qualquer outra providência que assegure o resultado prático equivalente ao do inadimplemento, inclusive demolição.

O CASO

A Promotoria de Justiça Especializada ingressou com ação civil pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça Everton Luís Resmini Meneses, sobre a informação de que a Prefeitura pretendia instalar um camelódromo no calçadão de Bagé, com previsão para 48 vagas de camelôs. Os que atualmente estão espalhados pela Avenida Sete de Setembro seriam removidos. Na ação, Everton Meneses ressalta que a região central da cidade está tombada e que qualquer inserção construtiva, visual ou paisagística, deve obedecer à chancela do Conselho do Patrimônio de Bagé e do Iphae.

O Conselho não foi consultado pelo Poder Executivo sobre qualquer projeto de implantação de camelódromo na Praça Central. Após vários ofícios enviados pelo órgão ao Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento, a resposta, conjunta com a Procuradoria-Geral do Município, foi de que o projeto é de instalação de um camelódromo entre a Rua General Sampaio e a Avenida Marechal Floriano. A intenção era construí-lo com bancas de estrutura metálica, em área delimitada como Zona de Proteção do Patrimônio Público.

Conforme o Iphae, o projeto contraria as diretrizes do tombamento e poderá comprometer a integridade dos valores e da ambiência da área objeto de preservação. O Instituto manifestou-se contrário à iniciativa.

O Ministério Público destacou, ainda, que levou ao conhecimento da Prefeitura os pareceres contrários à instalação, mas não obteve resposta, motivo pelo qual ingressou com a ação civil pública com pedido liminar para suspensão da instalação das bancas de camelô.

A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.