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Plano protegerá alcoólatras e toxicômanos

Plano protegerá alcoólatras e toxicômanos

marco
Foi o que determinou a Justiça de Alvorada ao Município, em decisão que atende interesse da Promotoria no tratamento de crianças e adolescentes dependentes

O município de Alvorada tem que atender ao dever jurídico de dar proteção integral às crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos. Liminar neste sentido foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O Juizado da Infância e Juventude da Comarca acolheu os pedidos da Promotoria Especializada e determinou ao Município algumas obrigações. No prazo de seis meses, a contar da citação, o município de Alvorada deve elaborar, implantar e executar plano de atendimento integral (clínico, ambulatorial e hospitalar) permanente a todas as crianças e adolescentes que necessitem de atendimento especializado.

O plano a ser executado envolve auxílio, orientação e tratamento contra dependência de álcool ou substâncias entorpecentes, contemplando avaliação clínica, acompanhamento médico e psicológico e internação hospitalar para os casos em que se fizer necessária a desintoxicação, com o devido acompanhamento posterior, até completa recuperação do paciente. Também abrange o atendimento dos membros da família, devendo ser incluída no orçamento a verba necessária. O atendimento deverá compreender avaliação da criança ou adolescente e, de acordo com cada caso, atendimento médico ambulatorial com uso de medicamentos e, se necessária, internação hospitalar para desintoxicação, acompanhamento psicológico ou psiquiátrico (psicoterapia), além de monitoramento familiar por assistentes sociais.

A obrigação deverá ser satisfeita no prazo fixado, sob pena de multa cominatória diária, a ser recolhida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. A decisão determinou, ainda, de acordo com o pedido da promotora de Justiça Rochelle Jelinek, que o Município assegure, desde já e sempre que necessário, no prazo de cinco dias contados da requisição dos órgãos competentes, vaga em instituição conveniada ou particular adequada para internação hospitalar para desintoxicação de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanas, sob pena de multa. O Município também deverá assegurar após a alta da internação hospitalar, vaga para abrigagem da criança ou do adolescente em instituição apta a dar continuidade ao tratamento contra drogadição ou alcoolismo, até completa recuperação do jovem ou infante e, paralelamente, atendimento médico e psicológico (psicoterapia), acompanhamento, auxílio e orientação da criança ou adolescente e da família para receber o infante após o abrigamento e término do tratamento contra drogadição.



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