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Mãe que espancou filho de quatro anos perdeu o poder familiar

marco
Ação ajuizada pelo Ministério Público de Tramandaí culminou, também, na guarda provisória à madrinha

Atendendo pedido do Ministério Público de Tramandaí, o Juizado da Infância e da Juventude da cidade deferiu liminar suspendendo o poder familiar da mãe que espancou o filho de quatro anos em Imbé. A guarda provisória da criança agredida por ter urinado na cama foi dada à madrinha. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça João Carlos de Azevedo Fraga após receber relato do Conselho Tutelar de que a genitora vinha maltratando o filho e negligenciando com seus deveres maternos. A mãe, de 23 anos, encontra-se recolhida ao Presídio Madre Peletier, na Capital.

Medidas que possuem caráter de proteção ao infante estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente situações que configurem abuso no exercício do poder familiar, que pode ser suspenso ou destituído através de decisão judicial. Por isso, tendo em vista a intensidade e quantidade de agressões físicas e psicológicas contra a criança, o Ministério Público não teve dúvidas em tomar a medida que visa resguardar o desenvolvimento saudável do menino que, até então, estava abrigado numa casa de passagem.



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