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A pedido do MPRS, Justiça determina reforço imediato de cuidadores e adoção de medidas emergenciais em casa de acolhimento de Porto Alegre

A pedido do MPRS, Justiça determina reforço imediato de cuidadores e adoção de medidas emergenciais em casa de acolhimento de Porto Alegre

claeidel

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou, nesta terça-feira, 17 de março, uma série de medidas emergenciais para corrigir graves irregularidades constatadas no serviço de acolhimento institucional prestado por entidade na Capital. A ação é de autoria da promotora de Justiça Cinara Vianna Dutra Braga, da 11ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre.

A medida judicial decorre de denúncia recebida pelo MPRS e de inspeção presencial realizada pela Promotoria, que confirmaram diversas falhas de funcionamento. Entre elas, a insuficiência crônica de funcionários, a demora no atendimento de bebês em situações de risco, e a ausência de equipe técnica mínima. As irregularidades foram verificadas nas Casas 1 e 2 da entidade, ambas responsáveis pelo acolhimento de bebês — no total, 25 acolhidos, todos em situação de alta vulnerabilidade.

Segundo a promotora de Justiça Cinara Braga, a decisão demonstra a relevância do trabalho contínuo da 11ª PJIJ na fiscalização das unidades de acolhimento. “Essa atuação é fundamental para a proteção integral das crianças acolhidas. As irregularidades constatadas nesta casa mostram como a vigilância constante do MPRS é essencial para assegurar cuidados adequados e prevenir situações de risco”, destacou.

Na decisão, a Justiça reconhece irregularidades que colocam em risco a integridade física dos acolhidos, como o funcionamento noturno com apenas um cuidador por unidade — cada uma delas com oito bebês —; a demora de quatro horas para o encaminhamento hospitalar de uma bebê com traumatismo craniano; falhas na higienização básica, como bebê encontrado com forte odor de fezes; presença de objetos de risco, incluindo cigarro e isqueiro, em banheiro utilizado pelos bebês; e desrespeito a protocolos de sono seguro, com objetos soltos nos berços.

Diante da gravidade dos fatos, a Justiça determinou que a entidade adote as seguintes providências:

- Reforço imediato do quadro de pessoal, garantindo no mínimo dois cuidadores por unidade (Casa 1 e Casa 2) em todos os turnos, em até 48 horas;
- Retirada imediata de objetos de risco e adequação dos berços às normas de sono seguro;
- Apresentação de plano emergencial de saúde, em até três dias, com detalhamento das rotinas de atendimento dos acolhidos;
- Esclarecimento sobre a atuação da equipe técnica, com registro de horários e atividades.

A decisão judicial também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.



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