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MPRS requer cumprimento de sentença para disponibilização de transporte escolar em Santana do Livramento

MPRS requer cumprimento de sentença para disponibilização de transporte escolar em Santana do Livramento

samantha

O Ministério Público do Rio Grande do Sul em Santana do Livramento, por meio da Promotoria de Justiça Regional de Uruguaiana, requereu à Justiça o cumprimento de sentença proferida nos autos de ação civil pública que determinou, ainda em 2021, a disponibilização de transporte escolar gratuito e ininterrupto a todos os alunos da rede pública estadual de Santana do Livramento.

A sentença, proferida em setembro de 2021, determinava que o Município de Santana do Livramento e o Estado do Rio Grande do Sul cumprissem a obrigação de fazer consistente em disponibilizar o transporte escolar rural a todos os alunos da rede estadual de ensino do Município de Santana do livramento, independentemente da forma como de contração (direta ou terceirizada à empresa do ramo), adotando todas as medidas necessárias para garantir a prestação do serviço. O Município e o Estado descumpriram a decisão judicial transitada em julgado para o último ano letivo.

Considerando que, em novembro de 2021, o Município solicitou que fosse cancelado o Convênio PEATE a partir de 01 de janeiro de 2022, ficou sob responsabilidade do Estado garantir o transporte escolar para o ano letivo de 2022. A partir disso, o promotor de Justiça André Luis Negrão Duarte, atuando em substituição na Promotoria de Justiça Regional de Uruguaiana (PREDUC), encaminhou nova manifestação à Justiça pedindo danos morais e perdas e danos em relação ao Município de Santana do Livramento, em razão do dano causado em 2021, que não pode mais ser executado, e que novamente o Estado fosse notificado a apresentar as medidas adotadas.

Segundo o promotor, “tendo em vista o direito fundamental de acesso à educação e priorização das políticas públicas em favor das crianças e adolescentes, não é concebível que o problema se repita e inúmeros estudantes da rede estadual de ensino percam o ano letivo por força de entraves burocráticos, cujas resoluções não foram devidamente planejadas e executadas a tempo pelos entes públicos envolvidos”.



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