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Coronavírus: Promotorias Regionais de Educação se posicionam sobre retorno das atividades presenciais nas escolas gaúchas

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Um documento assinado conjuntamente pelos titulares das Promotorias de Justiça Regionais de Educação (Preducs) emitido nesta terça-feira, 05 de maio, apresenta sugestões ao governo do Estado acerca do retorno às aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, ante a necessária conciliação entre o direito à educação de qualidade e o direito à saúde, devido às evidências científicas relacionadas à pandemia da Covid-19. O documento sugere que não haja distinção entre escolas públicas e privadas, no sentido de que, se observados os critérios definidos em âmbito estadual e observados os protocolos sanitários rígidos predefinidos, independentemente de qual rede pertencer o estabelecimento, seja autorizada a sua abertura. Isso a partir de novo decreto estadual referente ao tema e observada a questão das condições de cada região.

A sugestão considera que o Decreto Estadual 15.433/2020 suspendeu as aulas em todos os estabelecimentos de ensino do Estado, tratando de forma equânime as redes pública e privada, com reconhecimento, pelos signatários, dessa precisa ação. Porém, diante do anúncio, pelo governo do Estado, do possível retorno a partir deste mês, inclusive com possibilidade de antecipação em relação às instituições escolares privadas, os promotores manifestam preocupação com a antecipação do retorno e o tratamento diferenciado às redes de ensino.

Ainda, conforme o documento, que recebeu o apoio da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/RS) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNCME-RS) em nota conjunta, é prematuro o retorno das atividades presenciais nas escolas gaúchas, em vista da complexidade dos necessários protocolos sanitários, que deverão ser atestados pelo órgão sanitário estatal, e da decorrente dificuldade de sua operacionalização para serviços com grande aglomeração de pessoas. Ademais, é indispensável que, anteriormente à possibilidade de reabertura das escolas, haja o prévio estabelecimento, também, de protocolos pedagógicos, os quais ainda estão pendentes de definição pelos sistemas de ensino, uma vez que é recente a emissão de parecer sobre o assunto pelo Conselho Nacional de Educação.

Entendem os promotores signatários, portanto, que neste cenário de pandemia, nenhum outro bem, direito ou interesse pode ter primazia sobre o direito à vida e à saúde e que a educação deve ser entendida como um direito social, sem preponderância do aspecto econômico, respeitados os princípios legais da proteção integral e prioritária, do interesse superior da criança e do adolescente. Assim como no desenvolvimento do ensino remoto, durante a pandemia, o retorno às aulas presenciais deve respeitar as condições subjetivas e objetivas dos alunos e suas famílias, como a proteção dos alunos com deficiência, dos alunos e profissionais de grupos de risco.

Por isso, para os promotores, o retorno das redes de ensino privadas ainda em maio (considerando a informação divulgada de que as redes públicas voltariam apenas a partir de junho) no Rio Grande do Sul é prematuro, ainda que observada a regionalização, e que o retorno antecipado e exclusivo da rede privada cria indevida diferenciação entre as redes de ensino e tratamento desigual às crianças e adolescentes.



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