Menu Mobile

MP encaminha solução para alteração dos termos dos contratos com instituições de educação infantil e de assistência social na Capital

MP encaminha solução para alteração dos termos dos contratos com instituições de educação infantil e de assistência social na Capital

ceidelwein

O Ministério Público do Rio Grande do Sul alcançou, em reunião por videoconferência realizada na última segunda-feira, com continuidade na terça-feira, 04 e 05 de maio, importantes consensos com a Secretaria Municipal de Educação (Smed) e Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) de Porto Alegre e instituições que representam prestadores de serviço de educação infantil e de assistência social, a fim de garantir repasses mensais mínimos às entidades conveniadas com o Município. O objetivo é garantir a continuidade dos trabalhos desenvolvidos após a retomada das atividades regulares, suspensas ou restringidas em função da pandemia da Covid-19.

Na mediação, foi acordada a possibilidade de adesão, por parte das entidades, aos Benefícios Emergenciais de Preservação do Emprego e da Renda, previstos na Medida Provisória 936/2020, cujo prazo para requerimento esgota-se no dia 10 de maio. Pelo MP, participam da construção de uma solução para o impasse criado a partir da comunicação da suspensão dos repasses pela Prefeitura, representantes das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos, Defesa do Patrimônio Público, Regional de Educação de Porto Alegre e da Infância e Juventude da Capital, com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões e Núcleo Permanente de Incentivo a Autocomposição – Mediar MP.

De comum acordo, ficou definido que, no prazo de 48 horas, as entidades parceiras de educação infantil e de assistência social comprometem-se em aderir aos termos da MP 936/2020, a fim de conseguir a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados e efetivando o registro na plataforma própria do governo federal para a solicitação do benefício, com retroatividade ao dia 1º de maio. Também deverão comunicar e comprovar à Smed e à Fasc quais funcionários não foram incluídos no Benefício Emergencial, por não preencherem os requisitos.

O Município compromete-se em manter os custos indiretos básicos indispensáveis à manutenção das entidades, como água, luz e aluguel, bem como arcar com despesas correntes decorrentes de gastos com os recursos humanos mínimos necessários, como manutenção de equipe mínima de empregados que não terão seus contratos de trabalho suspensos, custeio de salários dos empregados que não conseguirem aderir à MP 936/2020 e dos que, devido à Covid-19, tiverem que ser afastados do trabalho por estarem doentes ou por comporem grupo de risco.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.