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ACP garante Programa de Acolhimento pelo Estado para adolescentes com perfil agravado e ameaçados de morte

ACP garante Programa de Acolhimento pelo Estado para adolescentes com perfil agravado e ameaçados de morte

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O juiz da 1º vara do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, Daniel Englert Barbosa, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a Fundação de Proteção Especial do Estado do Rio Grande do Sul — FPE/RS e o Estado do Rio Grande do Sul a implementarem, no âmbito estadual, Serviço/Programa de Acolhimento Institucional e/ou Familiar para crianças e adolescentes envolvidos em ilícitos infracionais graves, incluindo egressos da Fase, bem como aos ameaçados de morte. Na decisão, desta quarta-feira, 31, o juiz determina que deverão ser criadas 60 vagas para cada modalidade, totalizando 120 vagas. A implementação poderá ser realizada em três etapas e deve iniciar em 45 dias, contados da intimação da sentença, na qual foi concedida antecipação de tutela.

O Ministério Público, através da promotora de Justiça da Infância e da Juventude designada para o Acolhimento Institucional em Porto Alegre, CinaraVianna Dutra Braga, instaurou procedimento investigatório visando a apurar eventual ausência de espaço de proteção adequado para o acolhimento de crianças e adolescentes ameaçados de morte e/ou envolvidos em ilícitos infracionais graves nos programas de acolhimento institucional do Estado. A promotora entende que “há diversos casos onde se faz necessário o acolhimento institucional de crianças e adolescentes ameaçados de morte e/ou envolvidos com atos infracionais graves, mas os municípios não possuem abrigos que possam garantir segurança e a integridade física nos espaços, tanto dos acolhidos quanto dos funcionários. Eles precisam ter a segurança garantida”, explica Cinara.

Na ação, a promotora também assinala que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que existe responsabilidade primária e solidária do poder público em assegurar a plena efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, nos quais se inclui o acolhimento institucional e/ou familiar seguro. “Sabemos que essas crianças e adolescentes tem o direito de recomeçar suas vidas em segurança. Esse é o anseio de promotores e juízes do Estado”, concluiu a promotora.



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