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Caxias: decisão prevê reformas nos banheiros do Case

Caxias: decisão prevê reformas nos banheiros do Case

marco

Acatando pedido liminar da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, a Justiça determinou que a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase) e o Estado providenciem a reforma dos banheiros da unidade de atendimento do Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Caxias do Sul (Case). A decisão é do juiz Leoberto Narciso Brancher.

O Magistrado determinou que a Fase deverá reformar os banheiros do Centro de Atendimento Socioeducativo até 30 de junho de 2012, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O Estado interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, mas o relator indeferiu o pedido.

Ainda em agosto de 2009, o MP de Caxias do Sul instaurou inquérito civil visando à apuração da necessidade de providências com relação à estrutura física do Case. A decisão foi tomada mediante o recebimento de relatório do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).

Dentre as deficiências apresentadas no relatório, estavam as más condições dos banheiros do piso superior. Como não houve qualquer tipo de mudança, a promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani entendeu que o MP deveria atuar diante da situação.



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