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Projeto "Registrar para Existir" tem mais um semestre positivo em Passo Fundo

Projeto "Registrar para Existir" tem mais um semestre positivo em Passo Fundo

marco

A avaliação dos resultados de mais um semestre do projeto “Registrar para Existir”, em Passo Fundo, anima as diversas entidades que, desde 2001, têm possibilitado que um maior número de crianças sejam registradas ainda no hospital, dentro do prazo legal. Partindo de uma iniciativa do Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça Especializada, o projeto busca disponibilizar a todos os interessados a possibilidade de realização do registro civil de nascimento logo em seguida ao parto.

O serviço é oferecido pelo Hospital São Vicente de Paulo e pelo Hospital da Cidade. Os hospitais fornecem, dentro de suas dependências, local adequado para a instalação do Posto de Atendimento do Ofício de Registro Civil, além de informarem aos pacientes sobre a existência desta atividade, oferecendo orientação sobre a importância do registro.

No segundo semestre do ano de 2011, o número de registros realizados na Comarca de Passo Fundo foi 1.655, sendo que 632 foram realizados no Cartório, 784 no HSVP e 239 no Hospital da Cidade. Os dois hospitais contabilizaram juntos 1.023 registros, ou seja, 61,82% do total.

De acordo com a promotora de Justiça responsável, Ana Cristina Ferrareze Cirne, “este projeto vem demonstrando, cada vez mais, que, com boa vontade, organização e articulação de órgãos governamentais e não governamentais, é possível contribuir significativamente para a melhoria da qualidade de vida de nossas crianças e adolescentes. Mais do que isso: garantir a efetivação de seus direitos fundamentais na prática”.

Os dados apresentados mostram que, no segundo semestre de 2011, 47 crianças que nasceram nos hospitais vinculados ao projeto não foram registradas, sendo que um desses casos aconteceu no HC e os outros 46 no HSVP. Esses dados são repassados para o Conselho Tutelar, que, munido de todas as informações sobre as crianças nascidas, e também daqueles que não foram registrados dentro do prazo legal – correspondente a 30 dias – procura os pais e responsáveis, a fim de regularizar o registro.

Nos casos em que o Conselho Tutelar não obtiver sucesso serão então enviados à 2ª Promotoria Especializada, que possui um procedimento instaurado para acompanhar a listagem dos genitores que não registraram seus filhos e que não foram localizados pelo Conselho Tutelar.



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