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Caxias: escolas devem aceitar portadores de necessidades especiais

Caxias: escolas devem aceitar portadores de necessidades especiais

marco

O Ministério Público de Caxias do Sul recomendou algumas escolas que se abstenham de recusar o ingresso de qualquer criança ou adolescente portador de necessidades especiais, adequando a instituição às necessidades de seus alunos de acordo com a normatização.

Foram recomendadas as seguintes escolas: Escola de Ensino Fundamental Santa Maria Goretti, Escola de Ensino Fundamental Jesus Bom Pastor, Escola São José Capivari, Escola Adventista de Ensino Fundamental, Colégio São Carlos e Colégio Murialdo. Estão ressalvados apenas os casos previstos em lei, nos quais, comprovadamente, o aluno deva ser incluído em escola especial.

Conforme a promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani, que atua na área da Infância e Juventude, foram recebidas reclamações de mães que tiveram problemas para a realização de matrícula de seus filhos nas escolas investigadas nos anos de 2009 e 2010.

A Recomendação do MP considera, entre outras coisas, que, de acordo com os artigos 2º e 10º da Resolução nº 02/2001 do Conselho Nacional de Educação, “os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos”.

O documento diz também: “os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, recursos, ajudas e apoios intensos e contínuos, bem como adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não consiga prover, podem ser atendidos, em caráter extraordinário, em escolas especiais, públicas ou privadas, atendimento esse complementado, sempre que necessário e de maneira articulada, por serviços das áreas de Saúde, Trabalho e Assistência Social”.



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