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Liminar impede retorno às aulas em Santa Vitória do Palmar e Chuí

Liminar impede retorno às aulas em Santa Vitória do Palmar e Chuí

grecelle
Escolas da rede estadual deverão seguir o mesmo calendário estabelecido pela rede municipal, que prevê início das atividades em 1º de setembro

A Justiça de Santa Vitória do Palmar deferiu liminar pleiteada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e determinou que cinco escolas da rede estadual de ensino (quatro de Santa Vitória do Palmar e uma do Chuí) prorroguem as férias escolares de inverno até 31 de agosto. De acordo com a promotora de Justiça Valdirene Sanches Medeiros Jacobs, a medida foi tomada após decisão da rede municipal em adiar para 1º de setembro a volta às aulas, em função da prevenção à gripe influenza A-H1N1.

“Não há sentido que toda a rede municipal de ensino, inclusive escolas particulares, prorroguem o início das aulas a fim de evitar aglomeração de estudantes em ambientes fechados e, mais do que isso, em período que foi apontado como o de pico da disseminação da nova gripe, e as escolas estaduais reiniciem suas atividades como se a situação já estivesse sob controle”, explica Valdirene Jacobs.

A Promotora de Justiça salienta que a atual capacidade de atendimento de doentes com suspeitas da gripe em Santa Vitória do Palmar é insuficiente. Há apenas um hospital disponível à população, que atende também o município do Chuí. “Cabe salientar que nossa Comarca está localizada a 200 km da cidade brasileira mais próxima, o que agrava a situação”, ressalta Valdirene.

Conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Vitória do Palmar, há 62 casos suspeitos da nova gripe sendo investigados, 265 já monitorados e 180 em monitoramento na cidade. Além disso, 14 pacientes estão internados no hospital e 21 pessoas estão fazendo tratamento com o antiviral Tamiflu.



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