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Operação Pasodoble combate sonegação de ICMS no ramo da carne em Pelotas

Operação Pasodoble combate sonegação de ICMS no ramo da carne em Pelotas

marco

As Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital e de Pelotas, em conjunto com a Delegacia da Fazenda da Receita Estadual, cumpriram nesta terça-feira, 6, cinco mandados de busca e apreensão nas residências de Vilmar Aquino de Almeida e Pierre Moreira de Almeida, bem como nos endereços do Frigorífico do Salso Ltda. e Frigorífico Estadosul Ltda., todos em Pelotas. A intenção é ampliar as investigações para a instauração de processo-crime por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, quadrilha e crimes conexos.

O objetivo é desarticular um grupo criminoso que, somente no abate, comércio e distribuição de carnes, já causou prejuízo superior a R$ 27 milhões ao Rio Grande do Sul. Houve coletiva de imprensa na Promotoria de Justiça de Pelotas às 11h30min. O nome da Operação, Pasodoble, diz respeito à dança de origem espanhola chamada pasodoble, em que os dançarinos simulam o escape do toureiro, em uma passada dupla que faz alusão às duas etapas necessárias para completar a fraude.

De acordo com o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, o esquema criminoso é comandado por Vilmar Aquino Almeida e Pierre Moreira de Almeida, que, se valendo da estrutura dos frigoríficos e laranjas, camuflaram a operação triangular de venda (produtor - frigorífico - varejista), emitindo notas fiscais como se fossem referentes à venda direta do produtor para o frigorífico, e, depois, deste estabelecimento para o varejo, ocultando toda cadeia de comercialização e da incidência tributária. Desta forma, os frigoríficos geraram, ao longo dos anos, passivos tributários nunca pagos.

Além disso, os administradores e laranjas do Frigorífico Estadosul Ltda. respondem a outro processo-crime, também em Pelotas, por crimes fiscais no montante de R$ 3,4 milhões. Conforme Aureo Braga, “os trabalhos desta terça-feira buscam agregar documentos e informações para o completo desbaratamento dos delitos em curso pois, apesar da concorrência desleal e do prejuízo causado ao segmento da carne, o Estado não recebeu um centavo sequer pelo ICMS pago pelos consumidores, e foi amealhado criminosamente pelos investigados”. Os crimes fiscais e os de lavagem de capitais têm penas, respectivamente, de dois a cinco anos e de três a dez anos de reclusão, além da multa.

Os trabalhos iniciaram a partir da Receita Estadual de Pelotas, que detectou as fraudes e procedeu nas autuações fiscais. Posteriormente, o MP realizou investigações relativas à sonegação fiscal e delitos afins, com a atuação conjunta dos promotores de Justiça José Olavo Bueno dos Passos e Guilherme Ribeiro Kratz, do MP de Pelotas.

Os mandados de busca e apreensão, autorizados pela 2ª Vara Criminal de Pelotas, foram executados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco –, integrado por policiais civis e militares, além de agentes fiscais da Receita Estadual, técnicos do tesouro estadual, bem como pelo Batalhão da Brigada Militar local.


O ESQUEMA

A fraude é praticada por abatedores ocultos em duas etapas, o que dá origem ao nome da operação. Na primeira fase, os abatedores remetem o gado (bovino e ovino) para abate em frigoríficos, simulando uma operação de venda realizada por produtores rurais diretamente aos frigoríficos. Na segunda, a carne resultante dos abates é devolvida pelos frigoríficos a esses abatedores que vendem a mercadoria aos varejistas da região, acobertando a operação com um documento fiscal que simula a venda direta para o varejista. O prejuízo ao Estado ocorre porque os abatedores ficam ocultos, não assumindo qualquer responsabilidade pelo ICMS devido, que fica, a princípio, apenas com frigoríficos que não pagam seus impostos e não têm patrimônio disponível para execução fiscal. Além do prejuízo gerado pela falta de pagamento, parte relevante das operações é realizada sem a emissão de documento fiscal algum.

O ICMS tem como principal característica incidir sobre cada etapa do ciclo de produção ou comercialização, abatendo-se, em cada uma, o imposto pago na etapa anterior. No ciclo de produção e comercialização da carne, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS está concentrada nos frigoríficos, já que, nas saídas de gado dos produtores rurais para o frigorífico, o imposto está diferido (isso significa que a responsabilidades pelo pagamento do imposto relativo a essa etapa é transferida para a etapa seguinte, ou seja, para a indústria – o frigorífico). Nas saídas da indústria para os açougues, o frigorífico deve recolher, além do imposto da operação, o imposto relativo à etapa seguinte, correspondente à futura saída dos açougues para os consumidores finais. Dessa forma, realizando suas operações ocultas atrás de frigoríficos insolventes, esses abatedores geraram prejuízos milionários ao Estado.



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