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Pitch do FRBL: inscrições para defesa dos projetos se encerram às 17h desta sexta-feira

Pitch do FRBL: inscrições para defesa dos projetos se encerram às 17h desta sexta-feira

claeidel

Termina nesta sexta-feira, 18 de julho, às 17h, o prazo de inscrição para participar da etapa oral dos Editais 02 e 03/2025 do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

A participação nesta fase oral é opcional e não inviabiliza a continuidade no certame. Entretanto, o presidente do Conselho Gestor do FRBL, João Cláudio Pizzato Sidou, destaca que o Pitch tem se mostrado uma ótima oportunidade para o detalhamento das iniciativas. O subprocurador-geral de Gestão Estratégica ressalta que a defesa do projeto não precisa ser, necessariamente, feita pelo proponente e pode, inclusive, ser apresentada por promotores de Justiça ou procuradores do Trabalho que atuam nas comarcas beneficiadas pelas iniciativas.

Desde maio de 2024, o FRBL tem como um de seus principais apoiadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT), parceria que se dá por meio de um termo de cooperação.

As 154 propostas admitidas anunciadas na quarta-feira, 16, podem fazer sua inscrição para o Pitch, acessando o formulário aqui.

FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo Procurador-Geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.



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