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FRBL: assinado termo que destina mais de R$ 290 mil para Fundação Pão dos Pobres

FRBL: assinado termo que destina mais de R$ 290 mil para Fundação Pão dos Pobres

ceidelwein

O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça João Cláudio Pizzato Sidou, e a Fundação o Pão dos Pobres de Santo Antônio, por meio do diretor-geral, Albano Thiele, e o diretor Administrativo, Flavio Azevedo, assinaram, de forma virtual, termo de fomento no valor de R$ 290.970,06 para ampliar e qualificar o serviço de acolhimento institucional.

Contemplado no Edital 02/2023-FRBL, o projeto denominado “Pão dos Pobres, todo dia um novo futuro, na perspectiva da ampliação e excelência no acolhimento institucional”, tem como objetivo qualificar e ampliar o atendimento à criança e adolescentes em situação de acolhimento institucional mediante aquisição de equipamentos e dois veículos. A instituição atua no serviço, na modalidade abrigo residencial há 13 anos.

FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações. Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos, e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.



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