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Pelotas: FRBL destina mais de R$ 140 mil à maternidade do Hospital Universitário São Francisco de Paula

Pelotas: FRBL destina mais de R$ 140 mil à maternidade do Hospital Universitário São Francisco de Paula

ceidelwein

O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça João Cláudio Pizzato Sidou, e o diretor-geral do Hospital Universitário São Francisco de Paula, Márcio Rafael Slaviero, assinaram, de forma virtual, termo de fomento no valor de R$ 140.731,06 para requalificar os leitos da maternidade SUS do hospital de Pelotas.

Contemplado no Edital 02/2023-FRBL, o projeto denominado “Requalificação de Leitos Maternidade SUS” tem como objetivo a aquisição de mobiliário e equipamentos hospitalares como, armários, escadas clínicas, mesas hospitalares, poltronas reclináveis, suportes de soro e ventiladores, a fim de requalificar a maternidade da instituição e oferecer um atendimento mais humanizado aos pacientes SUS da cidade de Pelotas e região.

FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações. Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos, e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.



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