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FRBL: assinado termo de fomento que destina mais de R$ 250 mil ao Hospital Vila Nova de Porto Alegre

FRBL: assinado termo de fomento que destina mais de R$ 250 mil ao Hospital Vila Nova de Porto Alegre

ceidelwein

O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça João Cláudio Pizzato Sidou, e o presidente da Associação Hospitalar Vila Nova, Dirceu Beltrame Dal Molin, assinaram, de forma virtual, termo de fomento no valor de R$ 252.444,12 para a qualificação da assistência à saúde de populações vulneráveis.

Contemplado pelo Edital 02/2023-FRBL, o projeto denominado “Qualificação da Assistência à Saúde de Populações Vulneráveis”, tem como objetivo a aquisição de mobiliário e equipamentos hospitalares para proporcionar um atendimento de qualidade e com maior segurança aos pacientes de Porto Alegre e da Região Metropolitana atendidos pelo Hospital Vila Nova. A instituição é referência no atendimento de populações vulneráveis.

FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações. Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos, e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.



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