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FRBL destina R$ 149 mil à Fundação Leonística para renovação dos equipamentos oftalmológicos da unidade móvel de saúde

FRBL destina R$ 149 mil à Fundação Leonística para renovação dos equipamentos oftalmológicos da unidade móvel de saúde

ceidelwein

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que tem o Conselho Gestor presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), assinou na tarde desta segunda-feira, 22 de maio, termo de fomento com a Fundação Leonística de Assistência Social – Distrito LD-3, para repasse de R$ 148.961,00 com o intuito de renovar os equipamentos oftalmológicos da unidade móvel de saúde da instituição. Assinaram o termo o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles; o presidente do Conselho Gestor do FRBL, promotor de Justiça Daniel Martini; e a presidente da Fundação, Iara Zacher Corso.

Contemplado no Edital 02/2022-FRBL, o projeto da Fundação Leonística para aquisição de equipamentos visa proporcionar o melhor atendimento dos pacientes em vulnerabilidade social. A unidade móvel já realizou mais de 90 mil atendimentos entre os municípios de Torres e Santa Vitória do Palmar.

Durante sua manifestação, Daniel Martini destacou que “poder contribuir com o trabalho desempenhado pela Fundação Leonística, por meio do edital do FRBL, é motivo de orgulho e agradecimento. Estes atendimentos fazem toda a diferença para a população em vulnerabilidade social”.

Também estiveram presentes no ato de assinatura os vice-presidentes da Fundação Leonística, Ignacio Pellizzaro e João Diniz Prates Godoy; o 1º tesoureiro, Valmor José Salami; e a diretora de Serviço, Maria Ecilda Diogenes de Quadros.

FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.



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