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FRBL: fundo gerido pelo MPRS abre inscrições destinada a associações para composição do Conselho Gestor

FRBL: fundo gerido pelo MPRS abre inscrições destinada a associações para composição do Conselho Gestor

samantha

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, abre nesta terça-feira, 28 de março, inscrições para o cadastramento de entidades interessadas em ocupar a vaga destinada a associações na composição do Conselho Gestor do fundo. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 17 de abril de 2023.

A vaga aberta, destinada a associação privada sem fins lucrativos, decorre do término do mandato dos conselheiros representantes de organização da sociedade civil, vencedora do certame regido pelo Edital nº 01/2019/FRBL, na qual havia sido selecionada para o biênio 2019/2021 e reconduzida por mais dois anos (biênio 2021/2023).

O pedido de cadastramento da associação interessada deverá ser remetido durante o período de 28 de março a 17 de abril de 2023, exclusivamente para o e-mail frbl@mprs.mp.br e identificado com o assunto “EDITAL 03-2023-FRBL – INSCRIÇÃO”. Neste mesmo e-mail deverão ser encaminhados os documentos solicitados em formato PDF.

Para saber mais a inscrição e documentação necessária clique aqui.

FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo Procurador-Geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.



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