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São Lourenço: homem denunciado pelo MPRS é condenado por descumprir medidas protetivas e invadir redes sociais da ex-companheira

São Lourenço: homem denunciado pelo MPRS é condenado por descumprir medidas protetivas e invadir redes sociais da ex-companheira

claeidel

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou um homem por descumprir medidas protetivas de urgência e invadir as redes sociais da ex-companheira, em um caso de violência doméstica ocorrido em São Lourenço do Sul. A sentença, que reconheceu a gravidade das condutas e a reiteração dos crimes mesmo diante de ordens judiciais em vigor, foi proferida no dia 14 de janeiro pela 2ª Vara Judicial da comarca.

De acordo com a ação penal movida pelo MPRS, o réu descumpriu medidas protetivas deferidas em favor da vítima ao acessar indevidamente seus perfis nas redes sociais, realizar publicações em seu nome e estabelecer contato por meio de terceiros, inclusive durante um culto religioso, apesar de expressa proibição judicial de aproximação e comunicação. A denúncia também apontou a invasão de dispositivo informático, com adulteração de informações pessoais da vítima, expondo-a publicamente e violando sua privacidade.

Durante a instrução processual, o MPRS sustentou que a materialidade e a autoria dos crimes estavam plenamente comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo registros policiais, capturas de tela das publicações e mensagens, além dos depoimentos da vítima e de testemunhas. A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin destacou ainda a especial relevância da palavra da vítima em crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar, argumento que foi acolhido pela Justiça.

Por fim, o réu foi condenado pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, em continuidade delitiva, e de invasão de dispositivo informático, totalizando pena de quatro anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, além do pagamento de 31 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Ainda, atendendo pedido do Ministério Público na denúncia, a Justiça também condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais à vítima.

Embora tenha sido revogada a prisão preventiva, o réu foi submetido a medida cautelar de internação para tratamento de dependência química, sem prejuízo do cumprimento da pena após o trânsito em julgado.



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