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Medicamentos devem ser fornecidos em Passo Fundo

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A Promotoria ajuizou ação civil pública requerendo o fornecimento de medicação para portadores de duas doenças. Antecipação de tutela foi concedida

O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Passo Fundo têm 30 dias para fornecerem os medicamentos usados pelos portadores de Alzheimer e Esclerose Múltipla. A decisão, em antecipação de tutela, é da juíza Fabiana Pagel da Silva, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

O promotor Edgar de Oliveira Garcia sustentou que o pedido se justificava "pela recusa ou demora do Estado no fornecimento dos remédios". O promotor escreveu que "não raras as vezes o pedido administrativo protocolado junto ao órgão público responsável pelo fornecimento do medicamento culminava com a demora de muitas semanas para a sua apreciação". De acordo com ele, alguns pedidos demoravam até dois meses para serem apreciados e, ao final, indeferidos. Garcia sublinhou, na ação, que a interrupção do tratamento das patologias "compromete sobremaneira a saúde do paciente com riscos à própria vida".

O Alzheimer é uma doença degenerativa que se caracteriza por um progressivo e irreversível declínio das funções intelectuais do paciente, causando diminuição de memória e desorientação no tempo e espaço. Já a Esclerose Múltipla é uma doença inflamatória do sistema nervoso central, que compromete a mielina, a membrana que recobre o axônio que, por sua vez, é a parte do neurônio responsável pela condução dos impulsos elétricos até o cérebro.

O Alzhemer e a Esclerose Múltipla não têm cura. Entretanto, os medicamentos amenizam os sintomas das doenças. O tratamento das doenças é muito caro, razão pela qual os pacientes recorreram ao Ministério Público. O tratamento pode custar de 2000 a 5000 reais por mês.



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