Menu Mobile

Estatuto do Idoso é aplicado em São Sepé

celio
O Ministério Público pediu a aplicação de “medida de proteção” para aposentado, com base no Estatuto

A Promotoria de Justiça de São Sepé (RS) pediu e o Judiciário concedeu o "abrigamento" de um aposentado que estava sendo explorado financeiramente por um casal. José Danúbio Becker Adolfo, de 64 anos de idade, deverá ir para o asilo São Vicente de Paula ou voltar ao convívio da família. Ele estava residindo, há pelo menos nove meses, em companhia de um casal que vinha se apropriando de seus benefícios previdenciários, conforme constatou o Ministério Público. Adolfo é portador de deficiência visual, diabetes, hipertensão, esclerose, enfisema pulmonar e doença cardíaca. Uma assistente social constatou que o casal não prestava os mínimos cuidados necessários na manutenção da saúde e higiene do aposentado.

A "medida de proteção" ao idoso está prevista no artigo 45 do Estatuto. Ela pode ser aplicada pelo Ministério Público ou Judiciário, sem restrição, sempre que houver ameaça aos direitos verificada, por exemplo, pela ação ou omissão da sociedade ou do Estado e abusos praticados pela família.

A promotora Cintia Foster de Almeida entende que o Estatuto do Idoso, que entrou em vigência em 1º de janeiro de 2004, concedeu "importantes instrumentos para que o Ministério Público trabalhe em prol dos direitos dos idosos". "Com o Estatuto, o Ministério Público consegue uma decisão mais rápida do Judiciário", acrescenta.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.