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Quaraí: a pedido do MP, Justiça determina fechamento de duas farmácias por surto de Covid-19

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou na quinta-feira, 25 de fevereiro, o fechamento imediato de duas unidades das Farmácias São João de Quaraí pelo prazo de 14 dias. Além disso, a juíza Tatiana Martins da Costa decidiu que os proprietários devem realizar a sanitização dos estabelecimentos, testar os funcionários para a Covid-19 e elaborar plano de contingência aprovado pelas autoridades sanitárias.

A decisão em tutela de urgência foi tomada após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Santos Fernandes. A peça tem como pedido principal a indenização por dano moral coletivo de R$ 200.000,00 por a ré expor a população ao risco de contaminação do novo coronavírus em decorrência de desrespeito às normas sanitárias. “A postura da parte ré configura a ocorrência de dano moral coletivo, pois agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade em si considerada, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva”, observa o promotor.

Na peça, o promotor esclarece que a Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 comunicaram ao MP a ocorrência, nos últimos dias, de 14 casos de infecção no Comercial de Medicamentos Brair LTDA - Farmácia São João 1 e 2. “O parecer técnico informa que a requerida não informou a lista com o nome e forma de contato dos empregados dos estabelecimentos, como também não fez ou informou os testes nos seus empregados e contatos próximos. Agravando ainda mais, a parte ré permanece com seus dois estabelecimentos com suas portas abertas, atendendo a clientes normalmente, uma vez que não houve o fechamento e a realização da sanitização e higienização dos prédios”, o que viola o Decreto Municipal nº 13, de 20 de fevereiro de 2021, em seu art. 10, I, II, III e IV.

Nas linhas seguintes, o promotor destaca que, nos termos do parecer da Secretaria de Saúde e do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, reforçados pelo depoimento de uma colaboradora, “retira-se que a requerida viola reiteradamente as normas sanitárias, pois não aceita reduzir sua margem de lucro sujeitando-se a limitações legais. Ocorre que essa conduta, atualmente, está colocando em risco a população que frequenta os dois estabelecimentos. Grifa-se que se trata da maior rede de farmácias do município, onde um sem número de consumidores frequentam os locais buscando saúde; porém, sem saber, saem dali com grande chance de contaminação pelo coronavírus. Mais do que isso, quem comparece a uma farmácia já está fragilizado, portanto são essas pessoas que são atingidas pela conduta da demandada”.

Para o promotor, a manutenção das farmácias abertas implica em propagar o vírus, ainda mais considerando a total omissão de dados apresentados pela ré à Secretaria de Saúde e ao Comitê de Enfrentamento. “Não se tem noção verdadeira da dimensão da contaminação dentro dos estabelecimentos, porquanto os diagnosticados foram de pessoas que a demandada não logrou esconder das autoridades”, pontua. Em caso de descumprimento, a ré terá de pagar multa no valor de R$ 10.000,00 por dia.



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