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MP recomenda e prefeito de Tabaí suspende "toque de recolher"

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Atendendo recomendação do Ministério Público, o prefeito de Tabaí revogou, nesta quinta-feira, 03 de setembro, o artigo 10 do Decreto Municipal n.º 2.523, de 1º de setembro de 2020, que previa, de forma ampla e genérica, o "toque de recolher" a ser aplicado durante 15 dias das 20h até às 6h do dia seguinte, proibindo a circulação de pessoas no Município, exceto serviços de segurança privada e plantões em serviços essenciais, como medida de prevenção e de enfrentamento à epidemia causado pela Covid-19.

Conforme o promotor de Taquari, Lucas Oliveira Machado, autor da Recomendação, o "toque de recolher" é prática juridicamente inadequada e inconstitucional, admitido excepcionalmente nos estados de exceção (de defesa e de sítio) previstos na Constituição Federal, que permitem a imposição de limitações mais severas à esfera de direitos civis e liberdades públicas da população, as quais somente o presidente da República detém poderes para decretá-las.

A Recomendação levou em conta, por fim, que “as medidas restritivas a serem adotadas no âmbito local e regional devem respeitar o objetivo último que legitima a autorização: evitar a disseminação da contaminação comunitária pelo novo coronavírus, e, por isso, as limitações à liberdade de ir e vir não podem ser impostas de modo indiscriminado”.

Caso o Município de Tabaí não atendesse ao previsto no documento, o MP ajuizaria ação direta de inconstitucionalidade em relação ao artigo 10 do Decreto Municipal n.º 2.523., o que não foi necessário diante do pronto atendimento do prefeito em acatar a Recomendação.



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