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Decisão em 2º grau confirma que Município de Porto Alegre terá que respeitar Modelo de Distanciamento Controlado

Decisão em 2º grau confirma que Município de Porto Alegre terá que respeitar Modelo de Distanciamento Controlado

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O Tribunal de Justiça confirmou, no final da tarde deste sábado, 08 de agosto, a decisão, proferida nesta madrugada, que suspendeu, a pedido do Ministério Público, a eficácia dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal de Porto Alegre nº 20.676/20 e determinou que o Município não autorize a abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais, inclusive shoppings centers e centros comerciais, além de barbearias e salões de beleza no município de Porto Alegre em desconformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado do Decreto Estadual 55240/20 e alterações subsequentes. Assim, o comércio não essencial deverá ficar fechado na capital gaúcha neste domingo, 09.


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“Neste momento, não há como relevar a discussão em torno da observância ou não das medidas de cautela ao contágio durante o atendimento de clientes, se caso fosse mantida a forma proposta de operação do comércio, ainda que de forma provisória”, diz a decisão que indeferiu o agravo suspensivo solicitado pelo Município.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRS por meio das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre.



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