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Justiça de Horizontina defere liminar em mandado impetrado pelo Ministério Público

Justiça de Horizontina defere liminar em mandado impetrado pelo Ministério Público

marco

A Justiça de Horizontina deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público da cidade contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e determinou o afastamento de Omar Kerkhoff do cargo de vereador. A Casa Legislativa também deve se abster de empossar Marcos Hirt no cargo de vereador. O promotor de Justiça Francisco José Borges Motta alegou ser notório em Horizontina a existência de um acordo entre partidos, chamado pela mídia e população como “rodízio de vereadores”. O Ministério Público alegou, ainda, que Omar e Marcos, que eram suplentes, não possuíam condições jurídicas de cumprirem os mandatos, “pois não houve posse no momento apropriado, já que teriam desistido do cargo”.

Informou, ainda, que artigo do regimento da Câmara de Vereadores não prevê licença para suplente, somente para vereador empossado. O Juiz Danilo José Schneider Júnior assinalou que diante do exposto, “tudo leva a crer a existência do acordo chamado de rodízio de vereadores entre os candidatos de uma coligação, o que por si só fere a moralidade administrativa e o sistema democrático”. O Magistrado ressaltou que a eventual posse de Marcos Hirt e a já ocorrida de Omar Kerkhoff, “ferem o princípio da legalidade, tendo em vista a desistência dos suplentes e a impossibilidade de licença”. (Jorn. Marco Aurélio Nunes).



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