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Dissolvido júri do ex-PM que matou Marcelo Küfner

Dissolvido júri do ex-PM que matou Marcelo Küfner

marco
Pai de uma jurada sorteada foi procurado pelo pai do réu. Promotor pediu dissolução do conselho de sentença em plenário

Foi dissolvido pelo juiz André Dorneles, da 1ª Vara Criminal de Santa Rosa, o conselho de sentença daquele que seria o segundo julgamento popular de Heitor José Ávila, 29 anos, denunciado pelo assassinato do promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner, 33, ocorrido em 14 de maio de 2004, em Santa Rosa. Seis homens e uma mulher sorteados dentre 21 jurados decidiriam a sorte do ex-brigadiano. Contudo, perto das 13h, o promotor de Justiça Maurício Trevisan, que representava o Ministério Público no plenário, recebeu um expediente protocolado na Vara Criminal da cidade, encaminhado por um Delegado de Polícia, contendo termos de declaração de uma jurada sorteada entre os 21 e de seu pai.

RISCO

Em depoimento, a jurada contou que seu pai foi procurado em seu estabelecimento comercial pelo pai do réu para que intercedesse junto à ela “para dar uma mão, desqualificando o crime”, caso fosse sorteada entre os sete jurados. De posse do documento, o Promotor de Justiça não hesitou e em plenário suscitou uma questão de ordem. Trevisan relatou a situação e solicitou a dissolução do conselho de sentença “pelo fato da conduta por em risco a imparcialidade do corpo de jurados”. O Promotor de Justiça também representou pelo desaforamento do júri. Na hipótese do Juiz-Presidente do júri acolher a postulação do Ministério Público, o pedido será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado para apreciação.

EXCLUSÃO

Maurício Trevisan observou que “essa jurada chegou a ser sorteada para compor o corpo de jurados”, mas o juiz André Dorneles à excluiu de oficio e “daria a motivação posteriormente, em ata”. Tudo porque teve, antes do júri, o conhecimento informal do ocorrido. Como o Código de Processo Penal prevê o “protesto por novo júri” quando a pena imposta pelo crime contra a vida for igual ou superior a 20 anos de reclusão, o ex-PM voltou ao banco dos réus para responder somente pelo crime de homicídio. As penas aplicadas para os delitos de porte de arma e de munição de uso proibido e de embriaguez ao volante, estão mantidas.

TELEVISÃO

O júri, que estava sendo transmitido pela TVCOM através de flashes ao vivo, era acompanhado pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira Pereira, o presidente da Amprgs, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, os subprocuradores-gerais de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos e Mauro Henrique Renner, e o coordenador do CAO/Criminal, Eduardo de Lima Veiga. A sessão no Fórum de Santa Rosa também era assistida por Homero Küfner, pai da vítima, e pessoas da comunidade.

LEMBRANÇA

“Lembro de um clarão após a batida do carro. O Promotor mandou me desarmar e prender para fazer o exame de teor alcoólico. Me alterei, mas não saí de casa para matar alguém. Foi uma reação impulsiva que tive e peço perdão à sociedade”. A declaração foi feita por Heitor que, no julgamento anterior, afirmou que “não me recordo de nada”. Ele havia recebido uma pena de 27 anos de reclusão pelo cometimento do homicídio.

ALGEMAS

O julgamento popular iniciou às 9h45min. Após vistos os impedimentos legais e feito o sorteio do corpo de jurados, o réu foi chamado para o interrogatório. A defesa, que neste segundo júri estava representada pelos advogados Pacífico Saldanha e Erni Friderichs – ex-prefeito de Santa Rosa – solicitou que seu cliente fosse desalgemado, alegando “constrangimento ilegal”. Entretanto, o Magistrado indeferiu o pedido levando em conta o histórico do réu. Na sua primeira manifestação, Heitor protestou o fato de, no júri anterior, o Ministério Público ter trazido um episódio acontecido em Caxias do Sul, onde acabou denunciado por tentativa de homicídio. O juiz André Dorneles ressaltou que no plenário “o senhor será julgado pelo fato de Santa Rosa”.

CACHAÇA

Sendo tática da defesa ou não, o ex-brigadiano disse que “recordo de algumas coisas sim”. Contou que na véspera do crime trabalhou 12 horas. No dia seguinte, procurou um dentista “por não agüentar mais uma dor de dente”. Após ser medicado com antiinflamatório, a dor não teria passado, quando então o odontólogo sugeriu que ingerisse cachaça para amenizar a dor até atendê-lo no outro dia. Heitor relatou que bebeu uns três copos de cachaça e depois foi a uma lanchonete na companhia de um amigo. Lá, bebeu uísque e sentiu-se mal, momento que decidiu ir para a casa. O júri estava na fase de leitura de peças, quando foi dissolvido.



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