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Conferência de ministro abre encontro criminal

Conferência de ministro abre encontro criminal

marco
Gilson Dipp defende limites para progressão de regime a autores de crimes hediondos

“A efetiva resposta estatal ao crime: dificuldades e tendências”. Este foi o tema da conferência do ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, no II Encontro Estadual Criminal do Ministério Público – Execução Criminal, aberto na noite desta quarta-feira, no Hotel Serrano, em Gramado, pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira Pereira. O evento promovido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, o Centro de Apoio Operacional Criminal e o CEAF, congrega cerca de 300 Procuradores e Promotores de Justiça.

O Conferencista fez considerações gerais sobre a execução penal no Brasil, frisando que ela “está abandonada pelos órgãos públicos e pela própria jurisdição”. Gilson Dipp também trouxe uma série de matérias julgadas recentemente pelo STJ sobre o assunto em pauta e fez comentários breves a respeito da nova orientação do Supremo Tribunal Federal quanto a progressão de regime para autores de crimes hediondos e suas perplexidades perante à sociedade.

Dipp também tratou da criação das prisões federais que deslocará a competência estadual para os Juízes e o Ministério Público Federal no que tange aos presos de alta periculosidade. O Ministro do STJ fez considerações sobre a inadequação do fórum privilegiado, principalmente nas ações de improbidade administrativa, e não esqueceu de comentar a decisão pendente do STF de “permitir a prisão somente após o trânsito em julgado da condenação pelo princípio da presunção da inocência”.

Gilson Dipp sublinhou que a Lei dos Crimes Hediondos “foi editada num momento de convulsão social”, mas sempre foi questionada em relação à impossibilidade da progressão de regime. Ele entende que a progressão, desde que com os limites impostos pela gravidade dos crimes, “não pode ser retirada pura e simplesmente”. Acha que tem que haver uma atenção maior em termos de prazo e tempo na prisão, que deverá ser apreciada de maneira concreta, caso a caso, pelo Ministério Público e pelo Juiz de Execução “para verificar se estão presentes elementos de ordem objetiva – tempo de cumprimento da pena – e de ordem subjetiva – comportamento do preso na prisão – além de exames criminológicos que irão detectar a possibilidade do preso voltar ao convívio ou não da sociedade”.



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