Atropelamentos em série: MPRS denuncia médico por dupla tentativa de homicídio em Presidente Lucena
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou um médico do trabalho por duas tentativas de homicídio doloso contra pessoas idosas, uma delas seu próprio irmão, em Presidente Lucena, no Vale do Sinos. Além disso, requereu providências administrativas junto ao Conselho Regional de Medicina, incluindo eventual suspensão do exercício profissional, e atua ainda para que outros cinco fatos ocorridos em Novo Hamburgo, envolvendo atropelamentos em série, sejam julgados pelo Tribunal do Júri, diante dos indícios de dolo nas condutas. Os crimes ocorreram dia 3 de março deste ano.
PRESIDENTE LUCENA
Sobre os casos em Presidente Lucena, o MPRS, por meio da Promotoria de Justiça de Ivoti, apresentou denúncia no dia 17 de março deste ano ao Poder Judiciário contra o investigado por duas tentativas de homicídio doloso. Em um dos fatos, o médico, 60 anos, estava indo até a casa do irmão e — no caminho — atropelou uma vítima idosa. Após isso, já na casa do familiar, tentou matá-lo a pauladas. Conforme a denúncia, os crimes são de competência do Tribunal do Júri e apresentam agravante pelo parentesco, além de causa de aumento de pena pelo fato de as duas vítimas serem idosas. No mesmo procedimento, além de requerer à Justiça uma comunicação ao Conselho Regional de Medicina para adoção de medidas administrativas cabíveis, como a eventual suspensão do exercício profissional, o MPRS também solicitou a instauração de incidente de insanidade mental, pedido que teve deferimento judicial.
NOVO HAMBURGO
Já em relação aos fatos ocorridos em Novo Hamburgo, eles ocorreram momentos antes dos casos em Presidente Lucena, durante o deslocamento do médico até a casa do irmão. Ele é investigado por cinco tentativas de homicídio mediante atropelamento de vítimas, e a 3ª Promotoria de Justiça Criminal do município solicitou a redistribuição do inquérito policial para a 1ª Vara Criminal da Comarca, com atribuição para crimes dolosos contra a vida, com o objetivo de serem julgados pelo Tribunal do Júri. A medida considera que os depoimentos das vítimas apontam ações deliberadas, entendimento reforçado pelas imagens anexadas aos autos e pela capitulação jurídica adotada pela autoridade policial como homicídios dolosos tentados.
Foto: Polícia Civil
