Menu Mobile

Caso João Alberto: após sustentação do MPRS, STJ restabelece motivo torpe como qualificadora

Caso João Alberto: após sustentação do MPRS, STJ restabelece motivo torpe como qualificadora

claeidel

Após sustentação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta terça-feira, 16 de dezembro, a qualificadora de motivo torpe no homicídio de João Alberto, ocorrido em novembro de 2020 em um supermercado da rede Carrefour, na zona norte de Porto Alegre. A qualificadora é a que atribui ao homicídio a causa relacionada ao preconceito racial.

A decisão foi tomada após a procuradora de Justiça Flávia Mallmann, da Procuradoria de Recursos, argumentar que a vítima foi agredida e morta em razão da cor da sua pele e de sua condição de vulnerabilidade econômica. Com isso, o crime volta a ser considerado homicídio triplamente qualificado, o que pode aumentar a pena dos acusados em caso de condenação.

Após o trânsito em julgado desta decisão, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri – ainda sem data marcada – com as três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

SUSTENTAÇÃO ORAL





A coordenadora da Procuradoria de Recursos, Flávia Mallmann, fez a sustentação oral perante a Sexta Turma do STJ, que proveu o recurso especial do MPRS para restabelecer, na pronúncia, a qualificadora do motivo torpe, pelo preconceito racial e vulnerabilidade econômica da vítima. Além do voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou o caso e sugeriu a divulgação, pelo STJ, do julgamento de um caso tão emblemático como este, de preconceito racial.


Acompanhe aqui as informações sobre a atuação do MPRS no Caso João Alberto.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.