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Butiá: líder de facção e comparsa acusados pelo MPRS são condenados por homicídio após partida de futebol

Butiá: líder de facção e comparsa acusados pelo MPRS são condenados por homicídio após partida de futebol

claeidel

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira, 2 de outubro, em Butiá, o líder de uma facção criminosa e seu comparsa, acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), foram condenados por homicídio duplamente qualificado. O crime ocorreu em 2015, após uma partida de futebol no município da Região Carbonífera. Um terceiro réu foi absolvido.

O líder da facção foi condenado a nove anos e 11 meses de prisão, com reconhecimento da participação de menor importância e da atenuante da menoridade. O outro réu, autor do golpe de facão que atingiu a vítima, foi sentenciado à pena de 12 anos de reclusão, reconhecidas as atenuantes da menoridade e da confissão. Atuaram em plenário os promotores de Justiça Laura de Castro Silva Mendes e Gustavo Burgos, designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ).

O homicídio foi cometido por motivo fútil, após discussão durante o jogo, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, devido à superioridade numérica dos agressores e ao ataque pelas costas. “A condenação foi importante para a comunidade, sobretudo para reafirmar que a violência no futebol não é aceita”, afirmou o promotor Gustavo Burgos. Já a promotora Laura Mendes destacou: “Embora nenhuma pena retribua a dor da perda, sabemos do peso do desfecho deste processo, que se prolongava por mais de 10 anos, para familiares e amigos da vítima, os quais aguardavam por uma resposta diante da brutalidade cometida”.






ATENUANTE DA MENORIDADE: Quando um crime é cometido por jovem entre 18 e 21 anos, a pena pode ser reduzida, pois se presume menos maturidade e discernimento.



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