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Restinga Seca: quatro acusados pelo MPRS são condenados por homicídio duplamente qualificado e organização criminosa

Restinga Seca: quatro acusados pelo MPRS são condenados por homicídio duplamente qualificado e organização criminosa

ceidelwein

Quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri em Restinga Seca, na Região Central do Estado, em julgamento que iniciou na manhã de quinta-feira, 26 de outubro, e se estendeu até a madrugada de sexta-feira, 27. A vítima, um homem, foi morta por três deles em julho de 2020.

Os jurados acolheram todas as teses do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS): homicídio duplamente qualificado e organização criminosa, já que integram uma facção. A acusação em plenário foi feita pelos promotores de Justiça Fernando Mello Müller e Francisco Saldanha Lauenstein durante 20 horas.

Três réus foram condenados por homicídio e organização criminosa. Pelo primeiro delito, um recebeu pena de 12 anos e 6 meses de prisão, outro de 19 anos e 3 meses e o terceiro de 16 anos e 6 meses. Por organização criminosa, o primeiro teve uma pena de 4 anos de reclusão e os outros dois, cada um, de 5 anos, 2 meses e 29 dias. O quarto réu foi levado a julgamento somente por organização criminosa e, condenado, recebeu uma pena de 4 anos de prisão.

De acordo com o MPRS, a motivação foi torpe – a disputa por territórios ocupados por traficantes de drogas no município. Na ocasião, a vítima foi morta a tiros, recurso que dificultou a defesa da vítima.

O promotor Fernando Müller enfatiza que "os jurados acolheram as teses do MPRS em relação a todos os réus. A família da vítima recebeu a resposta que esperava há três anos e a sociedade afirmou que Restinga Seca não tolera a criminalidade organizada". O promotor Francisco Lauenstein já havia destacado anteriormente que “há tempo, novas organizações estão invadindo verdadeiros feudos, estabelecendo verdadeira guerra pelo domínio do território, trazendo morte, terror e tristeza”. Este foi mais um julgamento que contou com a contribuição do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ), criado neste ano pelo MPRS.

CRIME

O homicídio duplamente qualificado, conforme denúncia do MPRS, ocorreu no bairro Iberê Camargo. Na época do fato, parte dos denunciados invadiu a casa da vítima e atirou várias vezes contra o homem, que estava dormindo dentro da residência. Após o homicídio, os suspeitos fugiram.

A Justiça aceitou a denúncia contra cinco pessoas apontadas pelo MPRS. Mas o júri foi realizado apenas em relação a quatro delas porque houve uma cisão. Um dos réus, que segue foragido, será julgado posteriormente – ainda sem data marcada – para evitar atrasos no julgamento dos demais. Os quatro, julgados entre quinta e sexta-feira, já estavam presos por este caso e um quarto respondia em liberdade, mas foi detido por outro tipo de delito. Todos integraram, conforme a denúncia, uma facção criminosa que atua no município.



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