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MPRS denuncia ex-dirigente sindical e auditor do STJD por apropriação indébita e lavagem de bens, direitos e valores

MPRS denuncia ex-dirigente sindical e auditor do STJD por apropriação indébita e lavagem de bens, direitos e valores

ceidelwein

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou, em 3 de maio, um ex-dirigente sindical e atual auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por apropriação indébita e lavagem de bens, direitos e valores. Na peça, o promotor de Justiça Flávio Duarte, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, pede cautelarmente a suspensão do exercício da atividade sindical do denunciado e requer autorização judicial de compartilhamento das provas obtidas com o STJD, com o Ministério Público do Rio de Janeiro e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).

O denunciado é um advogado que já exerceu cargo de gestão no Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul (Siapergs), no Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol no Município de Porto Alegre (Siafmpa) e na Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), com sede no Rio de Janeiro. Flávio Duarte explica que, entre janeiro de 2015 e julho de 2020, o denunciado, por meio de reiteradas operações bancárias, em centenas de oportunidades, apropriou-se, de forma continuada, de pelo menos R$ 8.423.609,88 que entraram nas contas bancárias do Siapergs. O valor deveria, na verdade, ser distribuído aos jogadores de futebol vinculados a clubes gaúchos em decorrência das transmissões das partidas que disputavam – o denominado direito de arena.

Além da apropriação indébita, aplicada mediante utilização de artifícios administrativos e contábeis, o acusado ocultou e dissimulou a origem, a destinação, a propriedade e a localização de, pelo menos, R$ 2.313.420,00. “Ele destinou, de forma deliberada, mais de R$ 2,3 milhões para o Siafmpa. A intenção dele era dar aparente destino legítimo ao dinheiro. Porém, esse valor foi repassado do sindicato municipal para a sua conta bancária pessoal e para a da empresa que figurava como sócio a título de supostas remunerações, estipuladas artificialmente por ele próprio”, detalha Flávio Duarte.


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