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Denúncia do MPRS contra prefeito de Bagé e outras oito pessoas, a partir de investigação no âmbito da Operação Factótum, é recebida pela Justiça

Denúncia do MPRS contra prefeito de Bagé e outras oito pessoas, a partir de investigação no âmbito da Operação Factótum, é recebida pela Justiça

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Em sessão telepresencial realizada nesta quinta-feira, 08 de abril, a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra o prefeito de Bagé, Divaldo Vieira Lara, e outras oito pessoas foi recebida integralmente pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, por unanimidade. Ajuizada em agosto de 2019, no âmbito da investigação relacionada à Operação Factótum, a denúncia referente ao processo nº 70082613092 imputa aos réus os delitos de organização criminosa com atuação na Prefeitura de Bagé, dispensa indevida de licitação, desvio de verbas públicas, ordenação e realização de despesas em desconformidade com a legislação financeira e inversão na ordem cronológica de pagamento aos credores.

Conforme a denúncia, os crimes ocorreram de janeiro de 2017 a outubro de 2018 – quando foi deflagrada a fase ostensiva da Operação Factótum –, período em que o prefeito, líder da organização criminosa, agentes políticos, empresários e servidores públicos causaram um prejuízo superior a R$ 1,2 milhão aos cofres municipais.

Na denúncia, o MP postula, à luz do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a reparação do valor desviado em favor do erário de Bagé, ante os prejuízos de natureza material apurados nos autos, condenando os réus à indenização dos danos patrimoniais perpetrados contra o Município, vinculando, ainda, a possibilidade de progressão de regime dos acusados ao necessário e efetivo ressarcimento ao erário. Requer, também, a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelos agentes com a prática dos fatos criminosos.

Por fim, em razão da prática de crime de responsabilidade, pugna pela perda do cargo e inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, com base no art. 1º, §2º, do Decreto-Lei nº 201/67.

A denúncia foi assinada pela procuradora de Justiça Ana Rita Nascimento Schinestsck, coordenadora da Procuradoria de Prefeitos, que representou o MPRS na sessão da 4ª Câmara desta quinta-feira, e pelos promotores de Justiça Antonio Képes, da Procuradoria de Prefeitos, e Cláudio Morosin Rodrigues, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Outras duas denúncias foram apresentadas pelo MPRS contra o prefeito Divaldo Lara, uma também no âmbito da Operação Factótum e uma, ajuizada em dezembro de 2020, a partir de investigações da Operação Parceria II. O prefeito é acusado pela prática de 34 infrações penais, cometidas desde o início do mandato.



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